Para Dilma, Código Florestal contraria interesse público e dá ampla anistia
Nova legislação foi regulamentada por Medida Provisória
Contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade. Os dois argumentos foram utilizados pela presidente Dilma Roussef (PT) ao vetar 12 artigos do Novo Código Florestal e regulamentar a legislação por MP (Medida Provisória).
O código ganhou a atenção do país após votações no Senado, que aprovou um texto mais alinhado aos ambientalistas e ao governo, e na Câmara Federal, que flexibilizou as regras para atender a bancada ruralista. Além da campanha “Veta Dilma”, que recebeu dois milhões de assinaturas.
Na última sexta-feira, a presidente Dilma antecipou que vetaria 12 pontos do novo código, além de 32 modificações. Dentre os pontos vetados está o artigo que trata da consolidação de atividades rurais e da recuperação de APPs (áreas de preservação permanente).
O texto aprovado pelos deputados federais só exigia a recuperação da vegetação das áreas de preservação permanente nas margens de rios de até 10 metros de largura. E não previa nenhuma obrigatoriedade de recuperação dessas APPs nas margens de rios mais largos.
Agora, a MP segue para aprovação do Congresso. Ao presidente do Senado, Dilma explicou ponto a ponto os vetos. O primeiro alvo da canetada presidencial foi o artigo inicial, que abre o Código Florestal. Conforme a presidente, o texto não indica com precisão os parâmetros que norteiam a interpretação e a aplicação da lei. Sendo necessária a Medida Provisória.
Um dos pontos mais polêmicos, o artigo 61, que estabelecia a área de preservação permanente, Dilma destacou que permitia uma ampla anistia.
“O dispositivo parece conceder uma ampla anistia aos que descumpriram a legislação que regula as áreas de preservação permanente até 22 de julho de 2008, de forma desproporcional e inadequada. Com isso, elimina a possibilidade de recomposição de uma porção relevante da vegetação do País”, justifica a presidente.
A presidente ainda lembra que ao estipular regra somente para recomposição de cobertura vegetal ao largo de cursos d´água de até dez metros de largura, silenciando sobre os rios de outras dimensões e outras áreas de preservação permanente, o texto deixa para os produtores rurais brasileiros uma grande incerteza quanto ao que pode ser exigido deles no futuro em termos de recomposição.
Outro argumento é quanto à realidade fundiária brasileira, onde, segundo o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), 90% dos estabelecimentos rurais possuem até quatro módulos fiscais e ocupam apenas 24% da área rural do Brasil.
Também foi vetado o artigo que dava prazo de 3 anos para o governo federal enviar ao Congresso projetos de lei sobre os biomas da Amazônia, Cerrado, Caatinga, Pantanal e do Pampa. Conforme a presidente, o dispositivo fere o princípio de separação dos Poderes.
A Medida Provisória vale por 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias. Veja, na íntegra, os artigos vetados e as justificativas