Período de defeso começa na próxima semana em MS
Pescadores amadores têm apenas mais um fim de semana antes do início da proibição
Pescadores amadores têm apenas nove dias para pescaria, já que o período de defeso para reprodução dos peixes começa na próxima sexta-feira, 5 de novembro. A proibição vai até 28 de fevereiro de 2022.
“Até 0h do dia 5, ou seja, meia-noite do dia 4, as pessoas podem pescar normalmente, mas existem diversas restrições que se caracterizam como crime, com as mesmas penalidades de pescar durante o defeso, o período de proteção à piracema como: pescar com petrechos proibidos; em local vedado; pescar espécies que devam ser preservadas como a piracanjuba, na Bacia do Paraná, e o Dourados, em todas as bacias de Mato Grosso do Sul; e acima da cota permitida (um exemplar de peixe nativo e cinco de piranha); entre outras”, explica o tenente-coronel da PMA (Polícia Militar Ambiental), Ednilson Queiroz.
É necessário ter a Autorização Ambiental para Pesca Desportiva. A falta da licença não é crime, mas é infração administrativa com multa, que vai de R$ 300 a R$ 10 mil e apreensão do produto da pesca, barco e motor. Para obter a autorização de pesca amadora, basta se cadastrar no site do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.
Com o documento, juntamente com o Selo Turismo, o pescador amador fica autorizado a captura e o transporte do pescado, desde que sejam obedecidos os tamanhos mínimos de captura, a cota e o período de pesca.
Menores de 18 anos estão dispensados do pagamento da licença para pesca amadora, mas não têm direito à cota de captura e transporte de pescado. Para ter direito à cota, deverão pagar a taxa ambiental e portar a autorização ambiental, em nome deles.
Outras restrições legais que devem ser observadas são os tamanhos mínimos e máximos para captura das espécies, bem como a cota permitida; evitar pescar em locais proibidos e durante a piracema; e passar pelos postos da PMA para vistoria e lacre do pescado.
A pesca de peixes fora dos padrões permitidos também é passível de prisão em flagrante, com pena de 1 a 3 anos, além de multa de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por cada quilo do pescado ilegal, sem contar a apreensão de pescado, barco, motor e apetrechos.