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Meio Ambiente

Piracema: pesca em rios e lagos de MS fica proibida a partir da meia-noite

Restrição segue até 28 de fevereiro para o período de migração dos peixes e reprodução das espécies

Jhefferson Gamarra | 04/11/2022 08:33
Policial Militar Ambiental em fiscalização de rios do Estado (Foto: Divulgação/PMA)
Policial Militar Ambiental em fiscalização de rios do Estado (Foto: Divulgação/PMA)

O período de defeso, conhecido como piracema, terá inicio a partir da meia-noite deste sábado (5) e vai até 28 de fevereiro de 2023, em Mato Grosso do Sul. Portanto, durante os próximos quatro meses segue proibida a pesca em todos os rios e lagos que cortam o território Estadual, inclusive os Federais.

É durante a piracema, que acontece nos períodos mais chuvosos, que os peixes sobem os rios para fazer a desova. Com isso, as autoridades ambientais restringem a pesca para garantir que as espécies se reproduzam, evitando a extinção.

De acordo com a PMA (Polícia Militar Ambiental), há algumas permissões para a pesca durante o período. Na bacia do Rio Paraguai será permitido somente a pesca científica, desde que devidamente autorizadas, e de subsistência para as populações tradicionais, ou seja, para pessoas que dependem da proteína do peixe para sobreviver. Neste caso, podem ser capturados 3 quilos de peixe, ou um exemplar de pescado, não podendo ser comercializado.

Nos leitos dos rios Paraná, Aporé e Paranaíba, a Piracema teve inicio dia 1º de novembro e também segue até 28 de fevereiro. Nos lagos das usinas do Rio Paraná fica permitido ao pescador amador a pesca de 10 quilos de pescado mais um exemplar de peixes não nativos da bacia e exóticos como: Tucunaré, Curvina, Porquinho e Tilápia.

Para o pescador profissional não há limite de cota para a captura, também somente das mesmas espécies, porém, não se podem utilizar petrechos como redes e tarrafas. Somente molinetes, linhadas, caniços simples e carretilhas. Nesses locais e para essas espécies será permitida a pesca embarcada ou desembarcada. O pescador deve respeitar 1.500 metros de distância das barragens das usinas.

No leito do Rio Paraguai, é permitida a pesca na modalidade pesque-solte, a partir de 1º de fevereiro.

Materiais de pesca apreendidos durante o último período de defeso (Foto: Divlugação/PMA)
Materiais de pesca apreendidos durante o último período de defeso (Foto: Divlugação/PMA)

Fiscalização – Órgãos de fiscalização manterão os esquemas utilizados em anos anteriores, como o monitoramento de cardumes, principalmente nos pontos em que são mais vulneráveis à pesca predatória, que são as cachoeiras e corredeiras. Nestes locais serão instalados postos fixos com policiais 24 horas.

Ao todo, será empenhado um efetivo de 354 policiais militares nas 27 subunidades estabelecidas em 20 municípios. Em alguns pontos, a PMA colocará policiais do setor de inteligência à paisana, para identificar e prender os infratores que se arriscarem a praticar a pesca predatória, tendo em vista que muitas pessoas residem nas proximidades desses locais e praticam a pesca ilegal.

Os policiais acampados terão à disposição barcos e motores para executarem a fiscalização. Além disso, os militares utilizarão drones durante o período de defeso, para acompanhar os cardumes e para evitar pesca com petrechos ilegais. Segundo a PMA, o uso da tecnologia permite que policiais monitorem diversos pontos do mesmo rio, com efetividade e redução de custo operacional.

Além de tudo, as imagens dos drones podem ser utilizadas para identificação dos infratores, mesmo quando fogem, por características físicas pessoais e até das embarcações utilizadas. Dessa forma, sendo identificados, os pescadores responderão por crime ambiental de pesca predatória.

Uma lancha de grande porte repassada pelo MPE (Ministério Público Estadual) será utilizada para a fiscalização nas regiões de fronteira com o Paraguai e Bolívia, tanto no Rio Paraguai, como no Rio Apa e seus afluentes. A divisa com Mato Grosso, pelo Rio São Lourenço e Piquiri e no entorno do Parque Nacional do Pantanal, também receberá reforço na fiscalização.

Punição - Pescadores que desrespeitarem as regras impostas no período de defeso estarão sujeitos à prisão de 1 a 3 anos e poderão ser autuados por pesca predatória com multas de R$ 700 a R$ 100 mil reais e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.

Os infratores serão encaminhados à delegacia, onde serão autuados em flagrante delito, podendo sair sob fiança, caso não seja reincidente, e ainda ter todo o produto da pesca, barcos, motores e veículos apreendidos. Na reincidência não há fiança.

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