Proteção a brejo do Jardim Campo Nobre é cobrada da prefeitura na Justiça
Decisão que saiu há cerca de seis anos determinou medidas que, segundo o MP, não foram cumpridas
Há mais de 30 anos, antes de ser enquadrada como APP (Área de Preservação Permanente), uma região de brejo localizada no Jardim Campo Nobre, em Campo Grande, começou a ser ocupada por construções particulares.
Diante da falta de avisos, fiscalização e demais medidas para acabar com o movimento de urbanização ali, decisão da Justiça mandou a Prefeitura da Capital tomar essas providências em 2017.
Mais de seis anos se passaram e nada foi feito, segundo quem fez o pedido inicial, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). Nesta segunda-feira (27), o órgão voltou a acionar o judiciário para cobrar do Município o cumprimento da sentença.
Essas medidas são:
- Cercar a APP;
- Colocar placas no local com a informação de que se trata, conforme legislação, de área ambientalmente protegida;
- Fazer constar na matrícula de cada um dos lotes, a existência da APP;
- E demolir obras de urbanização que não estejam atendendo a população residente na região.
A Justiça ainda não se manifestou quanto ao pedido. A reportagem acionou a assessoria de imprensa da Prefeitura de Campo Grande para saber quando prevê tomar as medidas. Ainda não houve retorno, mas o espaço segue aberto.
Ameaças - O brejo, que leva a classificação de vereda quanto à vegetação, é uma área encharcada que margeia o Córrego Lajeado – já vítima de erosões em suas nascentes, no Bairro Oiti. O curso d'água é onde 15% das captações para o abastecimento de Campo Grande são feitas, de acordo com plano de manejo elaborado pela própria prefeitura.
Em ação civil pública apresentada há sete anos, o MPMS apontou que a ocupação e falta de proteção à região "coloca em risco o equilíbrio ambiental do precioso recurso hídrico".
À época, mostrou à Justiça laudos de vistoria feitos pela Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Desenvolvimento Urbano), que registram a existência de lotes na APP e construções precárias de particulares, "havendo grave ameaça de serem ocupados a qualquer momento, sem que nenhuma medida efetiva tenha sido adotada pela prefeitura", escreveu o Ministério Público na ação.
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