Proteção a brejo do Jardim Campo Nobre é cobrada da prefeitura na Justiça
Decisão que saiu há cerca de seis anos determinou medidas que, segundo o MP, não foram cumpridas
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Há mais de 30 anos, antes de ser enquadrada como APP (Área de Preservação Permanente), uma região de brejo localizada no Jardim Campo Nobre, em Campo Grande, começou a ser ocupada por construções particulares.
Diante da falta de avisos, fiscalização e demais medidas para acabar com o movimento de urbanização ali, decisão da Justiça mandou a Prefeitura da Capital tomar essas providências em 2017.
Mais de seis anos se passaram e nada foi feito, segundo quem fez o pedido inicial, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). Nesta segunda-feira (27), o órgão voltou a acionar o judiciário para cobrar do Município o cumprimento da sentença.
Essas medidas são:
- Cercar a APP;
- Colocar placas no local com a informação de que se trata, conforme legislação, de área ambientalmente protegida;
- Fazer constar na matrícula de cada um dos lotes, a existência da APP;
- E demolir obras de urbanização que não estejam atendendo a população residente na região.
A Justiça ainda não se manifestou quanto ao pedido. A reportagem acionou a assessoria de imprensa da Prefeitura de Campo Grande para saber quando prevê tomar as medidas. Ainda não houve retorno, mas o espaço segue aberto.
Ameaças - O brejo, que leva a classificação de vereda quanto à vegetação, é uma área encharcada que margeia o Córrego Lajeado – já vítima de erosões em suas nascentes, no Bairro Oiti. O curso d'água é onde 15% das captações para o abastecimento de Campo Grande são feitas, de acordo com plano de manejo elaborado pela própria prefeitura.
Em ação civil pública apresentada há sete anos, o MPMS apontou que a ocupação e falta de proteção à região "coloca em risco o equilíbrio ambiental do precioso recurso hídrico".
À época, mostrou à Justiça laudos de vistoria feitos pela Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Desenvolvimento Urbano), que registram a existência de lotes na APP e construções precárias de particulares, "havendo grave ameaça de serem ocupados a qualquer momento, sem que nenhuma medida efetiva tenha sido adotada pela prefeitura", escreveu o Ministério Público na ação.
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