Saiba o que é a lei de manejo do fogo sancionada hoje pelo presidente Lula
Proposta pune "queima-controlada" no Pantanal, previne e reduz incêndios florestais
Após incêndios no Pantanal, o presidente Lula sancionará nesta quarta-feira (31) a Lei n° 1818/2022, que pune a famosa "queima controlada" quando utilizada para limpar terrenos em regiões de florestas e meio rurais. A política nacional foi chamada de ‘Manejo Integrado do Fogo’. O presidente ainda fará um sobrevoo sobre as áreas atingidas pelas chamas no bioma pantaneiro. Apesar do nome, que anuncia que o projeto impõe medidas para regular o uso do fogo no país, o que ele significa?
O texto regulamenta as queimadas prescritas e controladas, já usadas no meio rural, impõe regras para prática e cria o Comitê Nacional de Manejo, responsável por autorizar as queimas.
Conforme o documento, o uso do fogo será permitido apenas em situações específicas. No caso da queimada controlada, ela só será legal se realizada para fins agropecuários, em áreas delimitadas e que deverão constar no plano de manejo integrado do fogo. Mesmo assim, só poderá ser feita com autorização prévia dos órgãos competentes.
A autorização para queimada controlada não precisará ser feita caso a área queimada não ultrapasse 10 hectares, ou seja 100 mil metros quadrados e esteja de acordo com as diretrizes do Comitê.
Já a segunda modalidade, ‘prescrita’, ocorre com planejamento e controle do fogo para fins de conservação, pesquisa ou manejo dentro do plano integrado. É nesta categoria que está o controle de espécies exóticas ou invasoras nas faunas brasileiras. Essa modalidade também exige autorização prévia.
Conforme a Lei, ainda há a possibilidade do órgão competente estabelecer critérios para concessão de autorização, através do termo de adesão e compromisso. Aqui, os produtores agropecuários, donos de áreas contíguas que quiserem fazer o manejo do fogo de maneira solidária, poderão.
Porém, só será autorizado se a área tiver até 500 hectares, o equivalente a 5 km². Eles também deverão seguir todos os requisitos ambientais e de segurança estabelecidos na política.
O documento também prevê a substituição gradual da prática de queima por outras técnicas, tanto em comunidades tradicionais quanto indígenas e proíbe a prática de limpeza da vegetação, ou seja, não é permitida a queima como método de limpeza das áreas nativas para uso alternativo do solo. A única exceção descrita é quando há queima controlada dos resíduos de vegetação em práticas agropecuárias.
Suspensão - Vale lembrar que a prática de “queimas controladas” para manejo, seja para pasto ou para qualquer cultivo, está proibida pelo menos até o final do ano devido ao tempo seco e aumento das chances de que o fogo se alastre.
Autorização - Conforme a Lei n° 1818/2022, a autorização para ambas as queimas podem ser suspensas ou canceladas caso haja risco de morte, danos ambientais, condições meteorológicas desfavoráveis ou descumprimento da lei.
E a agricultura de subsistência? Caso a queima seja feita por povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, para a agricultura de subsistência, (ou seja, voltada para a sobrevivência de um grupo e realizada por pequenos produtores), não será necessário a autorização do Comitê.
Entretanto, ainda haverá exigências como acordo prévio com a comunidade residente e comunicação aos brigadistas florestais responsáveis pela área, além de ocorrer apenas em épocas apropriadas.
O texto ressalta que a implementação do manejo do fogo dessas comunidades deverá ser feita pelo Ibama, Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), Fundação Cultural Palmares, Incra e Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União.
Em caso de autorização de manejo em Ucs (Unidades de Conservação), o órgão responsável deverá informar aos gestores da área. Se houver sobreposição de Terras Indígenas, territórios quilombolas e Unidades de Conservação, o manejo integrado do fogo deverá ser planejado para ajudar a natureza e a finalidade de cada área protegida.
Incêndios - O texto também cria setores dentro das secretarias de governo para gerenciar respostas a incêndios nas vegetações. Além disso, agora, as brigadas voluntárias e particulares deverão se cadastrar junto ao Corpo de Bombeiros do estado em que atuarão. Quem gerenciará o cadastro nacional será o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
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