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Meio Ambiente

Saiba o que é a lei de manejo do fogo sancionada hoje pelo presidente Lula

Proposta pune "queima-controlada" no Pantanal, previne e reduz incêndios florestais

Por Natália Olliver | 31/07/2024 11:36
Brigadistas combatem incêndio em vegetação no Pantanal. (Foto: Bruno Rezende)
Brigadistas combatem incêndio em vegetação no Pantanal. (Foto: Bruno Rezende)

Após incêndios no Pantanal, o presidente Lula sancionará nesta quarta-feira (31) a Lei n° 1818/2022, que pune a famosa "queima controlada" quando utilizada para limpar terrenos em regiões de florestas e meio rurais. A política nacional foi chamada de ‘Manejo Integrado do Fogo’. O presidente ainda fará um sobrevoo sobre as áreas atingidas pelas chamas no bioma pantaneiro. Apesar do nome, que anuncia que o projeto impõe medidas para regular o uso do fogo no país, o que ele significa?

O texto regulamenta as queimadas prescritas e controladas, já usadas no meio rural, impõe regras para prática e cria o Comitê Nacional de Manejo, responsável por autorizar as queimas.

Conforme o documento, o uso do fogo será permitido apenas em situações específicas. No caso da queimada controlada, ela só será legal se realizada para fins agropecuários, em áreas delimitadas e que deverão constar no plano de manejo integrado do fogo. Mesmo assim, só poderá ser feita com autorização prévia dos órgãos competentes.

A autorização para queimada controlada não precisará ser feita caso a área queimada não ultrapasse 10 hectares, ou seja 100 mil metros quadrados e esteja de acordo com as diretrizes do Comitê.

Já a segunda modalidade, ‘prescrita’, ocorre com planejamento e controle do fogo para fins de conservação, pesquisa ou manejo dentro do plano integrado. É nesta categoria que está o controle de espécies exóticas ou invasoras nas faunas brasileiras. Essa modalidade também exige autorização prévia.

Conforme a Lei, ainda há a possibilidade do órgão competente estabelecer critérios para concessão de autorização, através do termo de adesão e compromisso. Aqui, os produtores agropecuários, donos de áreas contíguas que quiserem fazer o manejo do fogo de maneira solidária, poderão.

Porém, só será autorizado se a área tiver até 500 hectares, o equivalente a 5 km². Eles também deverão seguir todos os requisitos ambientais e de segurança estabelecidos na política.

O documento também prevê a substituição gradual da prática de queima por outras técnicas, tanto em comunidades tradicionais quanto indígenas e proíbe a prática de limpeza da vegetação, ou seja, não é permitida a queima como método de limpeza das áreas nativas para uso alternativo do solo. A única exceção descrita é quando há queima controlada dos resíduos de vegetação em práticas agropecuárias.

Suspensão - Vale lembrar que a prática de “queimas controladas” para manejo, seja para pasto ou para qualquer cultivo, está proibida pelo menos até o final do ano devido ao tempo seco e aumento das chances de que o fogo se alastre.

Autorização - Conforme a Lei n° 1818/2022, a autorização para ambas as queimas podem ser suspensas ou canceladas caso haja risco de morte, danos ambientais, condições meteorológicas desfavoráveis ou descumprimento da lei.

Agricultura familiar mudou destino de comunidade quilombola em Campo Grande (Foto: Marcos Maluf)
Agricultura familiar mudou destino de comunidade quilombola em Campo Grande (Foto: Marcos Maluf)

E a agricultura de subsistência? Caso a queima seja feita por povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, para a agricultura de subsistência, (ou seja, voltada para a sobrevivência de um grupo e realizada por pequenos produtores), não será necessário a autorização do Comitê.

Entretanto, ainda haverá exigências como acordo prévio com a comunidade residente e comunicação aos brigadistas florestais responsáveis pela área, além de ocorrer apenas em épocas apropriadas.

O texto ressalta que a implementação do manejo do fogo dessas comunidades deverá ser feita pelo Ibama, Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), Fundação Cultural Palmares, Incra e Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União.

Em caso de autorização de manejo em Ucs (Unidades de Conservação), o órgão responsável deverá informar aos gestores da área. Se houver sobreposição de Terras Indígenas, territórios quilombolas e Unidades de Conservação, o manejo integrado do fogo deverá ser planejado para ajudar a natureza e a finalidade de cada área protegida.

Incêndios - O texto também cria setores dentro das secretarias de governo para gerenciar respostas a incêndios nas vegetações. Além disso,  agora, as brigadas voluntárias e particulares deverão se cadastrar junto ao Corpo de Bombeiros do estado em que atuarão. Quem gerenciará o cadastro nacional será o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

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