Agora é lei: quem fizer contrato com governo precisa de compliance
Fornecedores com contratos grandes, acima de R$ 20 milhões, deverão ter programa de integridade
O governador Eduardo Riedel (PSDB) sancionou o projeto de lei aprovado pelos deputados estaduais que obriga a adoção de programa de compliance por quem tenha grandes contratos com a Administração Pública. A medida torna-se impositiva a quem tiver contratos a partir do valor de R$ 20 milhões, que pode se corrigido por ato do titular do Executivo.
A adoção da política de integridade em grandes empresas se tornou prática comum diante da expansão da pauta ESG, sigla em inglês para práticas ambientais, sociais e de governança de uma organização. O governo tomou pra si a ideia e, agora, também cobrará de quem contratar com a Administração.
Conforme o texto aprovado, as empresas deverão demonstrar que adotam medidas dentro de um prazo de seis meses da assinatura do contrato, com a previsão de multa de 0,08% do valor do serviço por dia de descumprimento, até o limite de 10% e, ainda, possibilidade de rescisão da relação.
A exigência atinge as contratações de serviços e de fornecimento com todas as esferas do Executivo por prazo superior a seis meses, inclusive situações em que a licitação tenha sido dispensa ou seja impossível de ocorrer. Vale também para fundações, associações e sociedades.
O governo acredita que as medidas vão permitir segurança e controle na prestação do serviço contratado, além de transparência. O texto da lei menciona, ainda, que a política da empresa pode evitar “prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de ética e de conduta e de fraudes contratuais”.
Entre os temas a serem adotados estão medidas de integridade, auditoria, incentivo à denúncia de irregularidades, e aplicação efetiva de código de ética e de conduta. Foram incluídos 16 tópicos a direcionar as políticas de quem pretende ter contratos com o Estado, como comprometimento da alta gestão e equipe; controle contábil; qualificação das pessoas sobre as políticas de integridade; adoção de práticas, que também devem se estender a terceiros que se relacionarem com a empresa e o trabalho oferecido ao governo; criação de uma instância interna com independência para gerir as medidas; canais internos para recebimento de denúncias e proteção das pessoas, além de ações efetivas para acabar com os problemas relatados.
O que for arrecadado com a punição de quem não seguir a lei será destinado ao Fundo Estadual de Combate à Corrupção. As novas regras deverão constar nos editais de seleção.