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Política

Após ação judicial, Bernal atende pedido de Siufi e lhe concede licença

Zemil Rocha | 05/11/2013 15:01
Vereador Paulo Siufi consegue licença de 4 anos para atuar como vereador (Foto: arquivo)
Vereador Paulo Siufi consegue licença de 4 anos para atuar como vereador (Foto: arquivo)

O prefeito Alcides Bernal autorizou o afastamento do médico Paulo Siufi (PMDB) por quatro anos para exercício do mandato eleito de vereador. A demora na concessão do pedido levou o vereador a ingressar com mandado de segurança na 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, em meados de outubro, mas a municipalidade, através do procurador municipal Rosalino Rodrigues Holsbach, informou no final daquele mês que o pedido seria atendido administrativamente e pediu o arquivamento do processo.

Através do Decreto “PE” nº 1.891, publicado hoje no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), o prefeito autoriza a licença de Siufi, que é lotado na Secretaria Municipal de Saúde Pública, para “exercer mandato eletivo de vereador, por um período de 4 (quatro) anos, a contar de 1º de janeiro de 2013, com fundamento no art. 38, da Constituição Federal e art. 73, da Lei Complementar n. 101, de 21 de junho de 2007”.

Ex-presidente da CPI do Calote, Siufi tinha ingressado na Justiça dia 14 de outubro com mandado de segurança contra o prefeito Alcides Bernal e os secretários municipais Ricardo Trefzger Baloock (Administração) e Ivandro Fonseca (Saúde) para que fosse determinada a conversão de sua “licença para tratamento de assunto de interesse particular” por “licença para desempenho de atividade política”.

Siufi alegou que a mudança era necessária em razão de “prejuízos” funcionais e também em sua defesa no processo disciplinar instaurado pela Prefeitura em razão de sua jornada de trabalho e freqüência ao serviço como médico da municipalidade. Na sindicância que apura a acusação de que ele não cumpria a devida jornada de médico, trabalhando apenas quatro horas por semana na unidade de saúde do Distrito de Águão, a municipalidade dispensou o depoimento de Siufi tendo como uma das alegações o fato de ele estar em “licença para tratamento de assunto de interesse particular”, que tem prazo máximo de até 3 anos.

 

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