Após engordar férias, TJ diz não ter dinheiro e propõe "consignações"
O Tribunal de Justiça do Estado (TJMS) encaminhou três projetos de lei esta semana à Assembleia Legislativa, dois dos quais permitem que juízes façam empréstimos consignados para se pagarem o 13º salário e outras verbas de exercícios anteriores reconhecidas judicialmente ou cujo valor tenha sido homologado pelos desembargadores em sessão plenária. Dificuldades financeiras para arcar com despesas de pessoal são alegadas pelo TJMS para propor a medida.
Em geral, os projetos do TJMS são aprovados sem alterações na Assembleia Legislativa, como aconteceu recentemente quando os deputados estaduais deram aval ao aumento do adicional de férias dos magistrados, que subiu de um terço (1/3) para dois terços (2/3) do subsídio mensal. A incapacidade de pagar a folha de pagamento, dentro dos limites legais, possivelmente decorra desses tipos de vantagens, inacessíveis aos trabalhadores em geral. Do limite da despesa total com pessoal do Estado, 60%, o Judiciário só pode usar 6% de sua receita para essa finalidade, conforme impõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101).
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Joenildo de Souza Chaves, na justificativa dos projetos, afirmou que a proposta de “empréstimo consignado” é necessária diante das dificuldades “em alocar recursos financeiros para arcar com as despesas de pessoal”. Segundo ele, para que direitos e vantagens de magistrados e servidores sejam reconhecidos judicialmente ou homologados pelo Tribunal Pleno e não continuem se “arrastando” ao longo dos anos por indisponibilidade financeira, ocasionando descrédito da administração, é que foi apresentado o projeto de lei à Assembleia Legislativa, conforme justificativa descrita na proposta.
A mudança proposta por Joenildo alteram as leis 1.511, de 5 de julho de 1994, que institui o Código de Organização e Divisão judiciárias do Estado; e 3.310, de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário. O terceiro projeto enviado pelo TJMS propõe alteração da redação de artigos das leis 1.071, de 11 de julho de 1990, que dispõe sobre a criação e funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Quanto à lei 1.511, o projeto do Judiciário prevê deve nova redação para o artigo 255, que institui o plano de assistência médico-social aos magistrados ativos ou inativos, seu respectivo cônjuge ou companheiro e seus dependentes legais e aos pensionistas, organizado diretamente pelo tribunal ou mediante convênio ou contrato, entre outras atribuições. Com a alteração, o Tribunal quer garantir a autorização de o magistrado financiar o 13º salário, assim como verbas de exercícios anteriores, em instituição bancária, mediante ressarcimento das parcelas em consignação mensal a favor da instituição, cabendo ao magistrado os custos do financiamento incidentes sobre o valor da vantagem devida.
Quanto à lei 3.310, o TJ propõe a alteração do artigo 91, que trata sobre gratificação natalina. A lei original determina que pode ser autorizado ao servidor financiar a gratificação natalina em instituição bancária, mediante ressarcimento das parcelas em consignação mensal a favor da instituição e ao servidor os custos do financiamento incidentes sobre o valor da vantagem devida. Pela nova proposta, também pode ser feito o financiamento de verba de exercícios anteriores reconhecida judicialmente ou cujo valor tenha sido homologado pelo Tribunal Pleno.
Juizados especiais – O Tribunal de Justiça também está propondo projeto que altera a lei 1.071, modificando o artigo 102, que trata do Fundo Especial para a Instalação, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Funjecc), para incluir novo tipo de despesa passível de ser paga por ele, o custeio das atividades forenses.
A medida, segundo Joenildo, garantirá a desoneração dos recursos financeiros do Tesouro. Pela lei original, o Funjecc também é utilizado no treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, aquisição de equipamentos e materiais permanentes, construção, reconstrução, remodelação e reforma dos edifícios de fóruns das comarcas do Estado, entre outros.