Audiência pública sobre Marco Temporal antecede votação nesta quarta-feira
Discussão será feita um dia antes da votação no Senado; decisão sairá antes da análise do STF sobre o assunto
O projeto do marco temporal para reconhecimento de terras indígenas (PL 2.903/2023) será tema de uma audiência pública nesta quarta-feira (23), às 12h (horário local), na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, em Brasília (DF).
O encontro para debater o tema faz parte de um acordo de lideranças no Senado. Vale ressaltar que ficou definido que a votação do projeto ocorrerá após passar no mesmo dia pela Comissão de Constituição e Justiça e a própria comissão de agricultura.
Vão participar representantes do Ministério da Justiça, da Funai (Fundação Nacional do Índio), da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e da Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária do Mato Grosso do Sul). Também vão participar o ex-ministro da Defesa Aldo Rebelo e representantes de uma cooperativa agropecuária liderada por indígenas.
Vale ressaltar que o mesmo assunto é analisado no STF (Supremo Tribunal Federal), mas a votação está suspensa, após pedido de vista do ministro André Mendonça. Isso significa que o texto no Congresso Nacional irá decidir se aprova o marco temporal antes da corte.
Entenda – Desde 2007, o projeto trouxe a polêmica ao propor restringir a demarcação de terras indígenas àquelas tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
Os opositores ao texto temem que a proteção aos povos indígenas e ao meio ambiente fique prejudicada, enquanto os defensores apontam que a matéria pode trazer mais segurança jurídica e incentivar a produção agropecuária.
Relatório – A relatora do texto na comissão, senadora Soraya Thronicke (Podemos), foi favorável à tramitação da proposta, sem alteração no texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Ou seja, Thronicke é a favor do marco temporal a partir de 5 de outubro de 1988.
Ela não acha razoável, nem legítimo incluir no conceito de “terras tradicionalmente ocupadas”, previsto no artigo 231 da Constituição, “uma ocupação que regresse a um marco temporal imemorial, ou seja, ocupação a tempo atávico, a períodos remotos, que, no limite, poderia gerar disputa sobre todo o território nacional”.
A relatora também argumenta que a adoção do marco temporal, bem como os demais dispositivos do projeto, atendem tanto ao que determina a Constituição quanto ao entendimento do STF.
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