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Política

Bernal deve concluir mandato, mas há três caminhos contra na Justiça

Aline dos Santos | 27/08/2015 10:52
Nos braços do povo, Bernal ainda tem o desafio de continuar no cargo (Foto: Marcos Ermínio)
Nos braços do povo, Bernal ainda tem o desafio de continuar no cargo (Foto: Marcos Ermínio)

Num clima de entra e sai de prefeito, que rende de piadas à preocupação do que será de Campo Grande, a mesma Justiça que autorizou a volta de Alcides Bernal (PP) ao comando do Poder Executivo pode ser acionada de três formas para que ele deixe o cargo. A situação de instabilidade jurídica foi analisada pelo advogado constitucionalista e ex-juiz eleitoral André Borges.

Segundo ele, há três possibilidades para recorrer da decisão favorável a Bernal, que foi cassado em março de 2014 pela Câmara Municipal. “A Câmara, o [Gilmar] Olarte podem ingressar com embargo de declaração dentro do próprio Tribunal de Justiça. Também podem entrar com recurso especial no STJ [Superior Tribunal de Justiça] ou o juiz, ao dar a sentença do processo, pode entender que a cassação foi correta”, afirma.

No caso de recurso ao STJ, o pedido primeiro passa pelo vice-presidente do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que pode suspender a liminar. “São três possibilidades, mas são poucos prováveis. A tendência é que o eleito pelo povo continue até o fim do mandato”, avalia.

O contexto de instabilidade com a alternância no poder e o fato de os vereadores estarem sob suspeita de compra de voto para cassar Bernal, portanto em descrédito, devem pesar em eventuais decisões.

Outra questão ventilada é de que Bernal foi candidato a senador no ano passado, abrindo brecha para questionamento na Justiça Eleitoral. “Não tem procedência, o Bernal foi candidato ao Senado após decisão favorável do TSE [Tribunal Superior Eleitoral]. Ele estava afastado da prefeitura, não era detentor de mandato eletivo. Poderia ser candidato, esse argumento, provavelmente, não será acolhido”, salienta Borges.

Da queda à volta: uma história em quatro datas – A cronologia da trajetória de Alcides Bernal frente à prefeitura de Campo Grande pode ser contada em quatro datas. No dia primeiro de janeiro de 2013, ele assumiu o comando da maior cidade de Mato Grosso do Sul, eleito com 270.927 votos.

Após pouco mais de um ano, em 12 de março de 2014, teve o mandato cassado pelos vereadores. Sempre na ofensiva, a Câmara abriu a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Calote. Por fim, a investigação apontou que o prefeito “fabricou” situação de emergência. Ou seja, priorizou contratos com dispensa de licitação.

Com a queda do prefeito, cinco vereadores que apoiavam Bernal entraram com ação popular na Justiça para suspender o Decreto Legislativo nº 1.759/14, que formalizou cassação.

No dia 15 de maio do ano passado, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, concedeu liminar suspendendo o decreto. De acordo com os autos, a ilicitude de ordem moral estaria na conspiração prévia dos requeridos e de outras autoridades para retirar o prefeito do cargo e possibilitar a ascensão do então vice-prefeito Gilmar Olarte (PP) ao cargo máximo do executivo municipal.

A volta foi marcada por muita confusão, em que Bernal e aliados promoveram uma retomada na prefeitura. Contudo, a decisão foi derrubada no mesmo dia pelo TJ/MS, por meio de um recurso chamado agravo de instrumento.

Na última terça-feira, dia 25 de agosto, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso da Câmara Municipal. Desta forma, passou a valer a liminar do juiz. Agora, o magistrado ainda vai avaliar o mérito do pedido.

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