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Política

Bernal rejeita pedido do MPE para anular promoção da irmã de Waldir

Zemil Rocha | 09/10/2013 17:25
Bernal não vai anular promoção, apesar da recomendação do MPE (Foto: Cleber Gellio)
Bernal não vai anular promoção, apesar da recomendação do MPE (Foto: Cleber Gellio)

O prefeito Alcides Bernal não vai atender à recomendação do Ministério Público de promover a anulação do decreto que nomeou a servidora municipal Sidonia Neves Barbosa, irmã do conselheiro Waldir Neves, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), para o cargo de Assessor Especial III, símbolo DCA-3, que elevou o salário para R$ 4.990,42. Antes, ela ocupava o cargo de Assessor Técnico II, com a remuneração de R$ 2.772,46.

O procurador geral do Município de Campo Grande, Denir Nantes, afirmou que no ofício de resposta ao Ministério Público será informado que “não há ilegalidade ou imoralidade” na nomeação da servidora, que é concursada. “O prefeito tem a livre prerrogativa de nomear para cargos comissionados”, argumentou.

Na recomendação, o promotor de Defesa do Patrimônio Público, Henrique Franco Cândia, considerou inoportuna a medida do prefeito Alcides Bernal, em razão de a promoção ter ocorrido durante a Inspeção Extraordinária do Tribunal de Contas, sob a relatoria do conselheiro Waldir Neves, nos atos financeiros da Prefeitura de Campo Grande.

“Não teve ascensão funcional”, protestou o procurador Denir Nantes. “Ela é funcionária concursada que agora foi nomeada para cargo comissionado, para desempenhar função de mais requisito. Isso é da rotina normal da administração”, acrescentou.

Segundo ele, a nomeação de Sidonia Neves nada tem a ver com o conselheiro Waldir Neves. “A nomeação não aconteceu porque ela é parente do conselheiro. Existem vários concursados que foram nomeados nesta administração por valorização dos servidores. Eu mesmo sou efetivo, concursado, e o prefeito resolveu prestigiar os servidores concursados”, enalteceu Nantes. Argumentou que essa valorização de concursados para cargos de direção e assessoramento até dá “mais legitimidade à função pública”.

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