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Política

Bernal vai à justiça para aumentar jornada de trabalho de servidores

Prefeito considera inconstitucional lei municipal que reduziu jornada de enfermeiros e assistentes sociais para 30h semanais

Nyelder Rodrigues e Nícholas Vasconcelos | 31/01/2013 23:11

O prefeito Alcides Bernal (PP) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei municipal que aprovou a diminuição da carga horária dos profissionais de saúde de Campo Grande.

Conforme a lei, promulgada em dezembro de 2012, foi reduzida para 30h semanais a carga de trabalho dos profissionais de enfermagem e assistência social. Para o restante, a carga ficou em 40h por semanas.

Bernal alega que a lei, de autoria dos vereadores Paulo Siufi (PMDB), Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), Jamal Salém (PR) e Graziele Machado (PR), é inconstitucional por afrontar o princípio fundamental da divisão, harmonia e independência dos poderes. Para ele, a função de determinar a carga de trabalho dos servidores é do executivo, e não do legislativo.

O prefeito também alega que a Prefeitura não pode arcar com os gastos que provém de uma decisão do legislativo municipal, tendo em vista que com a redução das horas de trabalho dos servidores, é necessário realizar um concurso em curtíssimo prazo, fazendo com que haja aumento de despesas, sem que tenha sido indicado valor no orçamento para tal.

Outra alegação de Bernal é que a redução também causaria ônus ao atendimento, fazendo com que a qualidade da saúde na Capital seja caia. Para pedir a liminar, além destas sustentações, Bernal também usa uma decisão semelhante do STF (Supremo Tribunal Federal) para como base na ação.

A ação já se inicia em segunda instância no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS). O desembargador João Maria Lós será o relator. Foi dado o prazo de cinco dias para que a Câmara Municipal de Campo Grande se manifeste sobre o caso.

Servidores – Durante a assembleia que aconteceu na sede do Sisem (Sindicato dos Servidores e Funcionário Municipais de Campo Grande), onde foi decidido que será dado um prazo até 7 de fevereiro para que Bernal pague o abono salarial cortado de 1,3 mil funcionários das secretarias de Educação e Administração, o Sisem se posicionou contra e irá questionar judicialmente a Ação Direta de Inconstitucionalidade.

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