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Política

Beto Pereira terá maior tempo de rádio e TV; Rose Modesto abre a programação

Horário eleitoral gratuito será veiculado entre 30 de agosto e 3 de outubro

Por Jhefferson Gamarra | 21/08/2024 16:55
Campo Grande News - Conteúdo de Verdade
Candidatos a prefeitura de Campo Grande que possuem direito a tempo no rádio e TV (Foto: Reprodução)
Candidatos a prefeitura de Campo Grande que possuem direito a tempo no rádio e TV (Foto: Reprodução)

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) anunciou nesta quarta-feira (22) a distribuição do tempo de propaganda gratuita em rádio e televisão para os candidatos à Prefeitura de Campo Grande. O horário eleitoral gratuito é um importante instrumento para a divulgação das propostas e planos de governo dos candidatos e será veiculado entre 30 de agosto e 3 de outubro.

O candidato do PSDB, Beto Pereira, da coligação Juntos Pela Mudança terá o maior tempo de rádio e TV, com 4 minutos e 58 segundos para veicular sua propaganda eleitoral. Sua coligação é composta por MDB, PL, PODE, PSB, PSD, PSDB, Cidadania, Republicanos e Solidariedade, o que garante a ele um tempo significativo no horário eleitoral.

Em segundo lugar está Camila Jara (PT), da Federação Brasil da Esperança, que contará com 1 minuto e 41 segundos. A federação inclui o PT, PCdoB e PV.

Rose Modesto (União), candidata pela coligação Unidos por Campo Grande, terá 1 minuto e 35 segundos. A coligação da ex-deputada federal conta apenas com o apoio do PDT.

A prefeita Adriane Lopes (PP), da coligação Sem Medo de Fazer o Certo, terá 1 minuto e 17 segundos de tempo de propaganda. A coligação inclui os partidos Avante, PP e PRD.

O candidato Luso Queiroz, da Federação PSOL/Rede, terá o menor tempo de todos, com 27 segundos. Os candidatos Beto Figueiró (Novo), Ubirajara Martins (DC) e Jorge Batista (PCO) não possuem direito a propaganda eleitoral.

A ordem da programação no primeiro dia será aberta por Rose Modesto, seguida por Beto Pereira, Luso Queiroz, Adriane Lopes e Camila Jara. A disposição dos candidatos na grade vai variar diariamente.

Ordem do primeiro dia de propaganda e o tempo de cada candidato (Imagem: Reprodução)
Ordem do primeiro dia de propaganda e o tempo de cada candidato (Imagem: Reprodução)

Conforme as regras eleitorais, 90% do tempo total de propaganda é distribuído proporcionalmente com base no número de deputados federais eleitos pelos partidos, respeitando a cláusula de barreira.

A cláusula, introduzida nas últimas mudanças na legislação, exige que os partidos elejam pelo menos 11 deputados federais distribuídos em pelo menos nove estados ou obtenham 2% dos votos válidos em pelo menos nove estados, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada um deles. O restante dos 10% do tempo é dividido igualmente entre todos os candidatos, independentemente do partido ou coligação.

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