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Política

Câmara adia mais uma vez votação da Lei da Improbidade Administrativa

Nesta terça-feira, os deputados analisaram parte das emendas do Senado ao texto

Adriano Fernandes | 05/10/2021 20:28
Deputados durante a sessão desta terça-feira. (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)
Deputados durante a sessão desta terça-feira. (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados adiou para amanhã (06), às 12h55 (MS) a votação da proposta que flexibiliza a Lei de Improbidade Administrativa. Nesta terça-feira, os deputados analisaram parte das emendas do Senado ao texto anteriormente aprovado pela Câmara.

O projeto estava pautado para hoje (04), mas foi adiado. A tendência é que o projeto seja aprovado pelos deputados. A bancada federal de Mato Grosso do Sul teve apenas um voto contrário a matéria da última vez, do deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT). O deputado Beto Pereira (PSDB) não votou. Os demais foram todos favoráveis ao novo texto.

O nepotismo foi o tema principal da votação de hoje. Os deputados rejeitaram, com 253 votos contrários e 162 favoráveis, a emenda do Senado sobre o assunto. Prevaleceu a redação da Câmara, que inclui a súmula do STF (Supremo Tribunal Federal) no rol das condutas consideradas improbidade, mas estabelece que não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.

Outra novidade da proposta está em punir o agente que tenha agido com dolo, ou seja, com a intenção de lesar a administração pública. A ação deverá comprovar a vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente ou o mero exercício da função. Também não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei.

Foram aprovadas nesta terça-feira as demais emendas do Senado Federal:

- determinação de que a ação de improbidade não pode ser ajuizada com objetivo de tutela de bens coletivos ou controle de legalidade de políticas públicas, objeto de ação civil pública;

- ampliação do prazo para conclusão do inquérito, de 180 dias para 365 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período;

- permissão de condenação do Ministério Público a pagar honorários se for comprovada litigância de má-fé em ações julgadas improcedentes.

O 1º vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), avisou que cancelou a votação de uma emenda para garantir um acordo feito com os senadores. A disputa é sobre a emenda do Senado que estabelece prazo de um ano para que o Ministério Público declare interesse na continuidade dos processos em andamento, inclusive em grau de recurso, ajuizados por advogados públicos.

Deputados defenderam a rejeição do texto, para que os advogados mantenham a titularidade das ações ajuizadas até a nova lei, mas não houve acordo. Isso porque a proposta determina legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade, retirando dos advogados públicos essa possibilidade.


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