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Política

Deputados votam as seis alterações da Lei da Improbidade Administrativa amanhã

Previsão é que deputados mantenham mesma votação do projeto que foi enviado para o Senado

Gabriela Couto | 04/10/2021 18:52
Deputados adiaram votação da nova lei de improbidade administrativa para amanhã (Foto Cleia Viana Câmara Federal)
Deputados adiaram votação da nova lei de improbidade administrativa para amanhã (Foto Cleia Viana Câmara Federal)

Os deputados federais votam nesta terça-feira (05) o texto que flexibiliza a lei de improbidade administrativa. O projeto estava pautado para hoje (04), mas foi adiado. A matéria volta ao plenário da Câmara dos Deputados após passar pelo Senado e receber seis mudanças do que foi enviado pela Casa no dia 16 de junho.

Apesar das alterações feitas pelos senadores, a tendência é que o projeto seja aprovado pelos deputados. A bancada federal de Mato Grosso do Sul teve apenas um voto contrário a matéria da última vez, do deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT). O deputado Beto Pereira (PSDB) não votou. Os demais foram todos favoráveis ao novo texto.

Em relação às mudanças do texto que foi aprovado na Câmara, o Senado encaminhou agora para a avaliação dos deputados o projeto com a inclusão de atos que violam "a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções", como crime de improbidade. Também foi acrescentado a denúncia por improbidade administrativa é conceituada de forma a diferenciá-la explicitamente da ação civil pública e a mera nomeação ou indicação política não será considerada passível de acusação de improbidade, a menos que se verifique intenção ilícita.

Os senadores ainda ampliaram de 180 dias para um ano, o prazo para condução do inquérito. Ainda ficará determinado que em caso de improcedência na ação de improbidade, só haverá a condenação para pagamento de honorários de sucumbência se for comprovada a má-fé e foi criada a possibilidade de transição de processos para o Ministério Público: esse órgão (que passa a ter exclusividade na condução de processos por improbidade) terá um ano para manifestar interesse em assumir as ações em curso.

Enquanto isso -  Desde a última sexta-feira (1º) parte da lei de improbidade administrativa está suspensa, após decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes. Somente atos graves de agentes públicos poderão provocar a perda de direitos políticos, como a proibição de candidatar-se em eleições e de assumir determinados cargos públicos.

O pedido foi feito a Corte pelo PSB ao justificar que a retirada de direitos políticos seria uma punição excessiva que deveria ser aplicada apenas quando a improbidade for dolosa (intencional), com o objetivo comprovado de enriquecer ilegalmente e lesar os cofres públicos.

Vale destacar que a decisão do ministro já está de acordo com o projeto de lei que foi aprovado pelo Senado semana passada e que passa amanhã pela votação da Câmara dos Deputados.

Até então era classificado como  improbidade administrativa qualquer ato ou omissão, com ou sem intenção, que descumpre os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.


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