Senado aprova elegibilidade de políticos com contas irregulares
Na bancada de MS, apenas a senadora Soraya Thronicke (PSL) votou contra a aprovação do projeto
Ocupantes de cargos públicos que tiveram suas contas julgadas irregulares, mas sem dano aos cofres públicos, poderão disputar as eleições com o pagamento de uma multa. É o que prevê o PLP (Projeto de Lei Complementar) aprovado pelo Senado Federal, na noite desta terça-feira (14). Foram 49 votos a favor e 24 contrários à alteração na lei.
Pela bancada de Mato Grosso do Sul, apenas a senadora Soraya Thronicke (PSL) votou contra a aprovação do projeto. Nelsinho Trad (PSD) e Simone Tebet (MDB) foram a favor das novas regras.
Durante o debate sobre a matéria, a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) afirmou que ainda é necessário discutir a matéria com mais profundidade e condenou os “argumentos falaciosos” nos quais se baseiam o PLP. "O objetivo oculto é deixar uma brecha para impedir a inelegibilidade mesmo em circunstâncias graves, e muitos usam de má-fé e acabam prejudicando os políticos de boa-fé", comentou.
Até o momento, a questão era regida pela Lei Complementar nº 64, de 1990 (Lei da Inelegibilidade), que veda por oito anos, a eleição, para qualquer cargo, do gestor cujas contas no exercício de cargos ou funções públicas foram julgadas, em decisão irrecorrível, "por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa".
De autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), o projeto flexibiliza a norma atual, sob a alegação de que a Justiça Eleitoral vem dando decisões contraditórias na autorização de candidaturas sob a norma vigente. Ele acrescenta que a sanção por multa tem sido aplicada a pequenas infrações que não chegariam a justificar a inelegibilidade.
O projeto foi submetido ao Plenário do Senado, depois de dois adiamentos, pois já tinha sido pautado nas sessões de 26 de agosto e 8 de setembro. Como não houve modificações de mérito em relação ao texto aprovado na Câmara dos Deputados em 24 de junho, o PLP segue para sanção presidencial.
(Com informações da Agência Senado).