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Política

Carreira militar ganha dois níveis e aposentados com comorbidades terão isenção

Mudança na lei diminui o tempo de progressão na carreira, que acontecia a cada dez anos de serviço

Por Fernanda Palheta | 03/10/2024 09:31
Militares durante cerimônia em comemoração ao aniversário de 189 anos da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (Foto: Marcos Maluf)
Militares durante cerimônia em comemoração ao aniversário de 189 anos da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (Foto: Marcos Maluf)

O governador Eduardo Riedel (PSDB) sancionou a Lei Complementar n° 335, que reduz o tempo de progressão funcional dos militares estaduais. A legislação modifica a estrutura de subsídios dos militares, ampliando de cinco para sete os níveis de progressão na carreira, o que acelera o avanço salarial dos policiais militares e bombeiros, que acontecia a cada dez anos de serviço.

Com o aumento para sete níveis, o interstício entre as mudanças será reduzido, permitindo ascensões mais rápidas na carreira. Essa mudança busca valorizar os servidores e ajustar a estrutura de remuneração às necessidades da corporação, eliminando sobreposições e confusões entre patentes e níveis de subsídio.

De acordo com o novo esquema, a progressão será organizada da seguinte forma: Nível I: até 5 anos de serviço; Nível II: mais de 5 anos e 1 dia até 10 anos; Nível III: mais de 10 anos e 1 dia até 15 anos; Nível IV: mais de 15 anos e 1 dia até 20 anos; Nível V: mais de 20 anos e 1 dia até 25 anos; Nível VI: mais de 25 anos e 1 dia até 30 anos; Nível VII: mais de 30 anos de serviço.

Após reivindicação da categoria, a contagem do tempo em que o militar estava na reserva remunerada passou a valer na contagem para a progressão.

O texto, publicado do Diário Oficial desta quinta-feira (3), ainda garante o benefício de isenção dos 14% da previdência aos militares aposentados e pensionistas com comorbidade. Assim como os civis, a legislação amplia a faixa de isenção para quem recebe até três salários mínimos da contribuição.

As comorbidades que receberão a isenção seguem a mesma regra dos isentos pelo imposto de renda, sendo eles: pessoas aposentadas ou pensionistas com neoplasia maligna, doença de Parkinson, cardiopatia grave, hanseníase, tuberculose ativa, cegueira, contaminação por radiação, esclerose múltipla, hepatopatia grave.

Alienação mental, moléstia profissional, situações como aids, nefropatia grave, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante também aparecem na lista.

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