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Política

CCJ do Senado aprova divisão de ICMS na venda pela internet

Wendell Reis | 09/05/2012 15:17
PEC de Delcídio propõe que o estado que receber a mercadoria fique com 7% do ICMS arrecadado nas operações não presenciais
PEC de Delcídio propõe que o estado que receber a mercadoria fique com 7% do ICMS arrecadado nas operações não presenciais

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (9) a Proposta de Emenda a Constituição 103/11, de autoria do senador Delcídio Amaral (PT), que divide entre os estados de origem e destino o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas vendas pela internet. A proposta segue agora para duas votações no plenário. Caso seja aprovada, ela segue para Câmara dos Deputados.

A PEC de Delcídio propõe percentuais provisórios até que a norma seja editada. Assim, o estado que receber a mercadoria ficaria com 70% do ICMS arrecadado nas operações não presenciais. Hoje, estados do Sul e Sudeste, com exceção do Espírito Santo, pagam, na origem, 7% do ICMS correspondente à alíquota interestadual. Já os menos desenvolvidos acabam pagando 12% de ICMS. Além disso, o imposto só é destinado ao estado de origem da mercadoria.

O relator da proposta, senador Renan Calheiros (PMDB), definiu que caberá ao estado do destinatário da mercadoria o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual. A expectativa é de que a PEC contribua para o equilíbrio entre as unidades federativas. Calcula-se que o comércio eletrônico tenha movimentado R$ 18,7 bilhões no ano passado.

O governador André Puccinelli (PMDB) já declarou que pedirá para os senadores solicitarem um período de transição para atender a nova regra de distribuição do ICMS. O governador explicou que é a favor de uma alíquota de 7% para os estados compradores e 2% para os de origem.

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