Com 5 votos de MS, Câmara aprova penalidades a invasores de terras
Texto proíbe concessão de benefícios do governo por oito anos; proposta ainda vai ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou ontem à noite o texto principal do Projeto de Lei 709/2023 que impede invasores ilegais de propriedades rurais de receber benefícios do governo, como o Minha Casa, Minha Vida, por oito anos. A proposta recebeu aval de 320 parlamentares, 5 de Mato Grosso do Sul.
O texto-base havia sido aprovado na terça-feira (21), mas ainda restava a análise dos destaques ao texto. A matéria mira o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) era uma das prioridades da bancada ruralista.
O projeto teve voto contrário de MS de apenas dois deputados: Vander Loubet (PT) e Dagoberto Nogueira (PSDB), este, que foi contra o parecer de outros dois colegas de legenda, Beto Pereira e Geraldo Resende, que foram a favor da proposta.
Os outros votos favoráveis ao projeto foram dados por Rodolfo Nogueira (PL), Luiz Ovando (PP) e Marcos Pollon (PL), o último, autor do projeto.
O relator foi o deputado Pedro Lupion (PP-PR), presidente da FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária) do Congresso, conhecida como “bancada do agro”.
O texto proíbe invasores de terra de receberem o subsídio por oito anos, a partir do momento que os envolvidos deixarem a propriedade invadida. A proposta foi pautada depois do aumento de invasões durante o chamado “Abril Vermelho” do MS.
De acordo com o texto, invasores de terra ficam proibidos de:
- receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal;
- participar do programa nacional de reforma agrária ou permanecer nele, se já estiver cadastrado, perdendo lote que ocupar;
- contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos; e
- receber benefícios ou incentivos fiscais, como créditos rurais;
- ser beneficiário de qualquer forma de regularização fundiária ou programa de assistência social, como Minha Casa Minha Vida;
- inscrever-se em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicos; e
- ser nomeado em cargos públicos comissionados.
O projeto aprovado define invasão como ilícito permanente. Assim, ocupações atuais poderão ser sujeitas às restrições previstas na proposta.
Ainda conforme o projeto, a autoridade policial deverá indicar os participantes do conflito fundiário e encaminhar, em até 10 dias úteis, a relação de pessoas ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). O instituto criará sistema com a relação de todos os participantes e deverão inserir também em 10 dias úteis a relação enviada pela polícia.
A ala governista tentou emplacar modificações ao texto, mas perdeu a votação de todos os destaques. Uma delas criava pena de prisão de 5 a 10 anos por grilagem e estabelecia punições semelhantes às do projeto para grandes proprietários que ocupassem terras indígenas, devolutas ou florestas nacionais.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) disse que as medidas impedem manifestações como a de pensionistas no Distrito Federal que lutaram para que suas pensões fossem mantidas. "Se já houvesse esta legislação, essas pessoas, que estavam lutando pelos seus direitos e ocuparam um prédio para protestar, seriam absolutamente afastadas de qualquer benefício e, inclusive, perderiam as suas pensões e as suas aposentadorias", afirmou.
Para o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), punir o invasor de prédio público é um "exagero" de um projeto sem razoabilidade. "Isso esteve no movimento estudantil também, a ocupação de uma reitoria", afirmou.
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