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Política

Com apenas um mês no comando de cidade, prefeita tenta evitar cassação

Fabiana Lorenci (PP) se defenderá da decisão que rejeitou suas contas de campanha

Por Gabriela Couto | 03/02/2025 17:25
Com apenas um mês no comando de cidade, prefeita tenta evitar cassação
Fabiana Lorenci (PP) assinando o ato de posse no dia 1º de janeiro de 2025 (Foto: Instagram)

A prefeita eleita de Eldorado, Fabiana Maria Lorenci (PP), está recorrendo de pedido de cassação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral e aceito pela juíza Raíssa Silva Araújo, da 25ª Zona Eleitoral da cidade a 442 km da Capital. Os órgãos rejeitaram as contas da campanha eleitoral de 2024 da chefe do Executivo empossada há pouco mais de um mês.

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A prefeita de Eldorado, Fabiana Maria Lorenci (PP), eleita há um mês, está recorrendo da decisão do Ministério Público Eleitoral e da Justiça Eleitoral que rejeitaram suas contas de campanha de 2024. A decisão da Justiça Eleitoral também determinou a devolução de R$ 92.765,00 ao Tesouro Nacional devido à aplicação irregular de recursos do fundo de financiamento de campanha. Entre as irregularidades apontadas estão doação incompatível, repasses irregulares do fundo eleitoral para candidatos de outros partidos e para candidaturas masculinas, despesas com combustíveis sem justificativa, pagamentos irregulares a terceiros e omissão de despesa com impulsionamento de conteúdo. O promotor Eleitoral solicitou a cassação do diploma de Lorenci e de sua vice, Simoni Palonis (PP).

Ao Campo Grande News, ela disse que foi notificada, mas por orientação dos advogados, não queria comentar o caso. Fabiana afirmou que irá recorrer de todas as decisões dentro do prazo.

O promotor Eleitoral da 25ª Zona Eleitoral, Fábio Adalberto Cardoso de Morais, solicitou a cassação do diploma de Lorenci e de sua vice, Simoni Palonis (PP), com base na reprovação das contas da chapa, conforme decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

Entenda - A juíza Raíssa Silva Araújo reprovou as contas da campanha eleitoral de Fabiana. Além da rejeição das contas, foi determinada a devolução de R$ 92.765,00 ao Tesouro Nacional devido à aplicação irregular de recursos provenientes do fundo de financiamento de campanha.

De acordo com a magistrada, "as formalidades exigidas pela legislação relativa à prestação de contas, de modo geral, têm por finalidade garantir a lisura, a transparência e a publicidade dos recursos empregados nas campanhas eleitorais".

A sentença detalha diversas irregularidades que motivaram a reprovação das contas de Fabiana Lorenci. Entre os principais problemas apontados, destacam-se:

Doação incompatível: A prestação de contas incluiu a doação de R$ 3.000,00, mas o comprovante de depósito identificava o beneficiário como "Heverton Aguiar da Costa, vereador", cujo CNPJ também não correspondia ao da candidata. Não houve correção deste erro nem comprovação da origem do recurso.

Repasses irregulares do fundo eleitoral: foram realizados repasses de R$ 35.699,00 a candidatos de outros partidos que não faziam parte da mesma coligação.

Recursos de fundo destinados a candidaturas masculinas: um total de R$ 30.184,00 foi repassado a candidatos masculinos, contrariando a resolução eleitoral, que exige a aplicação dos recursos em campanhas femininas ou de pessoas negras.

Despesas com combustíveis sem justificativa: houve registro de gastos de R$ 3.382,00 com combustíveis, sem indicação de cessão ou locação de veículos para uso na campanha.

Pagamentos irregulares a terceiros: divergências foram identificadas entre os dados dos fornecedores e os cheques emitidos, que foram sacados por terceiros.

Omissão de despesa com impulsionamento de conteúdo: A prestação de contas omitiu uma despesa relacionada ao impulsionamento de conteúdo, o que, segundo a magistrada, "revela indícios de fonte alternativa de recursos de campanha, sem registro de débito e receita correspondente".

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