Prefeita eleita tem contas reprovadas e terá que devolver R$ 92 mil
Prefeita eleita em Eldorado tem contas reprovadas e terá que devolver R$ 92 mil
A juíza Raíssa Silva Araújo, da 25ª Zona Eleitoral de Eldorado, a 442 quilômetros de Campo Grande, reprovou as contas da campanha eleitoral de 2024 da prefeita eleita Fabiana Maria Lorenci (PP). Além da rejeição das contas, foi determinada a devolução de R$ 92.765,00 ao Tesouro Nacional devido à aplicação irregular de recursos provenientes do fundo de financiamento de campanha.
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A juíza Raíssa Silva Araújo, da 25ª Zona Eleitoral de Eldorado, reprovou as contas da campanha eleitoral de 2024 da prefeita eleita Fabiana Maria Lorenci (PP), determinando a devolução de R$ 92.765,00 ao Tesouro Nacional devido a irregularidades, como doações incompatíveis, repasses indevidos do fundo eleitoral e despesas não justificadas. A decisão, que seguiu parecer técnico do Ministério Público Eleitoral, destaca a importância da transparência e lisura nas prestações de contas eleitorais, e a candidata não poderá apresentar novos documentos para justificar as falhas identificadas.
A decisão judicial foi publicada nessa quarta-feira (11) e seguiu o parecer técnico da unidade de contas e do Ministério Público Eleitoral, que também se manifestaram pela desaprovação das contas. De acordo com a magistrada, "as formalidades exigidas pela legislação relativa à prestação de contas, de modo geral, têm por finalidade garantir a lisura, a transparência e a publicidade dos recursos empregados nas campanhas eleitorais".
A sentença detalha diversas irregularidades que motivaram a reprovação das contas de Fabiana Lorenci. Entre os principais problemas apontados, destacam-se:
- Doação incompatível: A prestação de contas incluiu a doação de R$ 3.000,00, mas o comprovante de depósito identificava o beneficiário como "Heverton Aguiar da Costa, vereador", cujo CNPJ também não correspondia ao da candidata. Não houve correção deste erro nem comprovação da origem do recurso.
- Repasses irregulares do fundo eleitoral: foram realizados repasses de R$ 35.699,00 a candidatos de outros partidos que não faziam parte da mesma coligação.
- Recursos de fundo destinados a candidaturas masculinas: um total de R$ 30.184,00 foi repassado a candidatos masculinos, contrariando a resolução eleitoral, que exige a aplicação dos recursos em campanhas femininas ou de pessoas negras.
- Despesas com combustíveis sem justificativa: houve registro de gastos de R$ 3.382,00 com combustíveis, sem indicação de cessão ou locação de veículos para uso na campanha.
- Pagamentos irregulares a terceiros: divergências foram identificadas entre os dados dos fornecedores e os cheques emitidos, que foram sacados por terceiros.
- Omissão de despesa com impulsionamento de conteúdo: A prestação de contas omitiu uma despesa relacionada ao impulsionamento de conteúdo, o que, segundo a magistrada, "revela indícios de fonte alternativa de recursos de campanha, sem registro de débito e receita correspondente".
A juíza Raíssa Silva Araújo determinou que a prefeita eleita Fabiana Lorenci devolva o montante de R$ 92.765,00 ao Tesouro Nacional por meio de pagamento de GRU (Guia de Recolhimento da União), no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado da decisão.
A decisão ressalta que "não há possibilidade de reanálise dos documentos que foram apresentados de forma intempestiva pela parte interessada, diante da preclusão", ou seja, a candidata perdeu o direito de apresentar justificativas ou documentos que pudessem sanar as irregularidades. A defesa da prefeita eleita não foi encontrada para comentar a sentença. O espaço segue aberto.