Com greve, Justiça manda bancos darem talões de cheques a candidatos
Com a greve dos bancários, a Justiça Eleitoral determinou que os candidatos de Campo Grande tenham acesso a talões de cheques. A decisão é do juiz eleitoral Wilson Leite Côrrea. A reclamação partiu do candidato a vereador José Eduardo Cury (SD).
Ele relata que na condição de candidato abriu conta na Caixa Econômica Federal para trânsito de doações recebidas e despesas de cunho eleitoral, mas não tem condições de realizar despesas por não possuir cartão bancário e não ser possível obtenção de talões de cheques em virtude da greve dos bancários. Cury pediu a concessão de cheques, com ao menos 280 lâminas.
Para evitar prejuízos à campanha eleitoral, o juiz determinou, por meio de pedido de providências, que sejam intimados pessoalmente os superintendentes da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil para, no prazo de 24 horas, disponibilizarem funcionários suficientes para emissão de talões de cheques aos candidatos a vereador e a prefeito.
Ainda de acordo com o magistrado, caso seja constatada idêntica situação em relação a outras instituições bancárias, fica autorizada a expedição de idênticos mandados de intimação, mediante requerimento do candidato. Quem descumprir fica sujeito ao artigo 374 do Código Eleitoral, que prevê detenção de três meses a um ano e pagamento de multa a quem recusar cumprir ordem da Justiça Eleitoral.
Conforme a decisão, embora o direito de greve seja assegurado na Constituição Federal, o direito não é absoluto e contempla a obrigatoriedade de manutenção dos serviços essenciais, “sendo certo que tal direito não alberga a possibilidade de colocar em risco o processo eleitoral”. A greve dos bancários já dura 22 dias e hoje será realizada nova rodada de negociação. As eleições acontecem no próximo domingo, dia 2 de outubro.