Começa leitura do relatório final que pede a cassação de Bernal
Nesse momento, o primeiro-secretário da Mesa Diretora da Câmara de Campo Grande, vereador Delei Pinheiro (PSD), está lendo o relatório da Comissão Processante com pedido de cassação. São 54 páginas apontando 10 irregularidades apontados quanto à acusação de "fabricação de emergência" para contratação das empresas amigas, Salute, MegaServ e Jagás. Depois da leitura, deve ser apresentadas defesa e acusação e na sequência serem colhidos os votos.
No parecer final, os três vereadores integrantes da Comissão Processante, Edil Albquerque (PMDB), Flavio Cesar (PT do B) e Alceu Bueno (PSL), julgaram "pela procedência da acusação ofertadas pela denúncia, consubstanciada nos atos e fatos ocorridos na atual Administração Municipal, constantes do processo, frente ao ordenamento jurídico vigente, entendendo que o Prefeito Municipal Sr. Alcides de Jesus Peralta Bernal incorreu em práticas e atitudes tidas aqui como ilícitas e imorais, que fogem, portanto, aos padrões da legalidade e moralidade vigentes, devendo, por praticar contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática; por omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município, sujeitos à administração da Prefeitura e, por proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo, ser cassado, nos termos do Decreto-Lei n. 201/67, solicitando à Presidência desta Câmara Municipal a convocação de Sessão para Julgamento nos termos do Decreto-Lei n. 201/67".
Parte do relatório da Comissão Processante foi destinado a contestar a argumentação do prefeito Alcides Bernal de que teria havido "fraude" nos trabalhos. "Não merece prosperar a preliminar de que “supostamente” houve fraude à lei na medida em que a denúncia teria sido produzida pelos vereadores Elizeu Dionízio, Paulo Siufi, Otávio Trad e Chiquinho Teles, integrantes da CPI do calote e, portanto, estariam impedidos de votar na abertura da Comissão Processante", afirma o texto. Igualmente é contraposta a argumentação de que a comissão não poderia atuar quando ficou reduzida a dois membros, devido à cassação, já suspensa, do vereador Alceu Bueno.
Da decisão tomada pelo plenário da Câmara, qualquer que seja, deverá ser expedido ofício para a Justiça Eleitoral da Capital. Também deverão ser remetidas ao Ministério Público Estadual, mais propriamente à Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, ao Ministério Público Especial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e da União e, à Controladoria-Geral da União, as cópias dos autos do processo, contendo os trabalhos desta Comissão Processante, da Ata da Reunião de Votação do Parecer Final e do Decreto Legislativo, sendo, este último, no caso da eventual cassação.