Comissão do Senado amplia e prorroga lei de cotas em concursos públicos
Texto segue para avaliação na Câmara dos Deputados
Com 17 votos favoráveis, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (8) texto do projeto de lei que amplia de 20% para 30% a reserva de vagas em concursos públicos para pretos, pardos, indígenas e quilombolas. O texto substitutivo ao Projeto de Lei 1.958/2021 também prorroga a ação afirmativa por 10 anos, quando a nova legislação for revisada.
De acordo com o texto aprovado, serão reservadas 30% das vagas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas, sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas. Quando esse cálculo resultar em números fracionários, haverá o arredondamento para cima se o valor fracionário for igual ou superior a 0,5. Nos demais casos será arredondado para baixo.
De acordo com a proposta em tramitação, quem se inscrever através de cotas também concorrerá, simultaneamente, às vagas de ampla concorrência. No caso de aprovação nas vagas de ampla concorrência, o candidato não será computado na classificação das cotas.
Durante a votação, os senadores acataram a emenda apresentada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) para que se altere, em todo o texto, a expressão “negros” para “pretos e pardos”.
O relator do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), também incluiu parâmetros mínimos para o processo de confirmação complementar à autodeclaração. O objetivo é padronizar as regras em todo o país, garantir o uso de critérios que considerem as características regionais.
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