Deputado critica Bernal por fazer ataques “políticos” na rádio
O deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB) criticou o prefeito Alcides Bernal (PP) por usar um programa de rádio, de forma freqüente, para fazer ataques políticos aos vereadores e comissões formadas pelo legislativo. Ele destacou que esta forma de abordagem “desagrada” o público que não quer fazer parte deste conflito.
“Aquele que usa os meios de comunicação para atingir outras pessoas está fadado ao fracasso, pois nenhum ouvinte ou expectador quer receber este tipo de comunicação”, destacou ele.
O deputado ainda ponderou que esta postura de Bernal será um “desfecho negativo” para uma trajetória conceituada como “comunicador” na Capital. O vereador Otávio Trad (PT do B) chegou a questionar a legalidade desta atuação do prefeito.
Ele foi à tribuna da Câmara destacar que pode existir ilegalidade nos “ataques” de Bernal na rádio aos parlamentares. “Ele não pode utilizar a rádio para agredir vereadores como ele vem fazendo”, disse.
Otávio recorreu se baseou no Art. 37, XXII, parágrafo 1º, da Constituição Federal que diz: “§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Discorda– O advogado constitucionalista Lucas Costa Rosa não vê inconstitucionalidade no fato de o prefeito Alcides Bernal estar comandando o programa de rádio. Segundo ele, o dispositivo constitucional citado pelo vereador (Art. 37, XXII, parágrafo 1º) diz respeito à “propaganda institucional”, não havendo impedimento para que o radialista Bernal divulgue suas opiniões, embora possa ser responsabilizado por elas em caso de excessos, como no caso de ofensa à honra e à imagem de outras pessoas.
Bernal participa de forma freqüente do programa Refazenda, na rádio FM Cidade 97,9, que é apresentado pelo vereador Cazuza, presidente municipal do PP. Ele sempre destaca que existe um grupo político que quer prejudicar a sua administração e que a Comissão Processante, aberta contra ele, tem atuação parcial com o objetivo de cassá-lo.