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Política

Deputado Elizeu Dionizio apoia a aprovação da PEC dos Jornalistas

Daniel Machado | 17/03/2015 22:02
O parlamentar sul-mato-grossense enfatizou que a PEC garante o exercício profissional por quem fez um curso que o qualifica para o trato consciente do conteúdo e das informações, bem como da técnica de redação. (Foto: Divulgação)
O parlamentar sul-mato-grossense enfatizou que a PEC garante o exercício profissional por quem fez um curso que o qualifica para o trato consciente do conteúdo e das informações, bem como da técnica de redação. (Foto: Divulgação)

O deputado federal Elizeu Dionizio (Solidariedade/MS), vice-líder da Minoria, defendeu hoje (17) na Câmara dos Deputados a votação e aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 206/2012, a PEC dos Jornalistas. A matéria foi incluída na pauta de amanhã (18), após acordo de líderes.

O parlamentar sul-mato-grossense enfatizou que a PEC garante o exercício profissional por quem fez um curso que o qualifica para o trato consciente do conteúdo e das informações, bem como da técnica de redação.

Para ele, a Proposta representa a independência na divulgação de informações que interessam, de forma a contribuir para que a sociedade forme sua opinião.

“Isso aconteceu recentemente com o caso SwissLeaks, quando um grupo de jornalistas de todo o mundo, inclusive do Brasil, divulgou contas secretas na Suíça, no Banco HSBC, sem que a instituição financeira tivesse a preocupação em ver a procedência destes recursos. A PEC é um grande passo para o jornalismo responsável”, disse o parlamentar.

"Felizmente nossa expectativa foi atendida e o acordo firmado na legislatura passada prevaleceu. O movimento sindical dos jornalistas e as entidades apoiadoras da campanha em defesa do diploma estão mobilizadas e trabalham intensamente para que a PEC 206/2012 seja aprovada o quanto antes", afirmou Celso Schröder, o presidente da FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas).

Já aprovada em dois turnos no Senado Federal, após a aprovação também em dois turnos na Câmara, a PEC 206 irá para promulgação.

Como o tema da reinstituição do diploma como requisito para o exercício da profissão de jornalista já tramita há cerca de cinco anos na Câmara, muitos parlamentares consideram que já houve debate mais do que suficiente para a matéria ir à votação.

O texto estipula que o artigo 220 da Constituição Federal passe a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: “§ 7º - A profissão de jornalista é privativa de portador de diploma de curso superior de Jornalismo, expedido por instituição oficial de ensino, e seu exercício será definido em lei. § 8º - A exigência de diploma a que se refere o § 7º não é obrigatória ao colaborador, assim entendido aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado com a sua especialização, para ser divulgado com o nome e a qualificação do autor.”

Também estipulada que a exigência não é obrigatória para aquele que, à data da promulgação da Emenda Constitucional, comprovar o efetivo exercício da profissão de jornalista, nem ao jornalista provisionado que já tenha obtido registro profissional regular perante o órgão competente.

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