Deputados aprovam limite de 70 anos para indicados a conselheiros do TCE
A alteração permite aumento de 65 para 70 anos a idade limite para indicações ao Tribunal de Contas do Estado
A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que eleva a idade limite de 65 para 70 anos nas indicações ao cargo de conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado) passou nesta quinta-feira (14) em segunda votação na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul). "Esse projeto não se trata de vaga para o TCE e sim sobre alteração da idade para qualquer tribunal", explica o presidente da Casa de Leis, Gerson Claro (PP).
A proposta recebeu 19 votos favoráveis em plenário. Os únicos dois deputados que votaram contra foram Rafael Tavares (PRTB) e João Henrique Catan (PL). "A nossa Constituição Estadual já dá a possibilidade de colocarmos, de igual maneira como outros estados, esse limite de 65 anos. Porque a Constituição Federal está diferente hoje, mas existe autonomia dos estados para limitar em 65. Essa alteração só está sendo feita para colocar duas indicações do governador", disse Catan.
O vice-líder do governo na Alems, Pedro Pedrossian Neto (PSD) rebateu: "Olha, isso não existe, não procede, não tem nenhum menor fundamento".
Ainda de acordo com o João Henrique Catan, não faz sentido fazer a mudança já que existe aposentadoria compulsória aos 75 anos: "Se você aumenta o limite e coloca uma pessoa de 70 anos que vai ser aposentada em seguida com cinco anos, perde toda a essência. Então eu sou contra essa complacência".
Pedrossian explicou que "trata-se apenas de harmonizar a legislação e a Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul, a aquilo que já vigora na Constituição Federal".
O texto chegou à Alems no dia 5 de dezembro e já foi objeto de acordo de lideranças para acelerar a tramitação. Pela emenda sobre o TCE, o parágrafo segundo do artigo 80 da Constituição Estadual sofrerá alteração com a elevação de 65 para 70 anos a idade limite para nomes serem indicados à Corte de Contas, composta por sete conselheiros.
Emendas constitucionais não são remetidas ao titular do Poder Executivo para sanção, como ocorre com projetos de lei. Outra diferença das emendas diz respeito ao quórum, que deve ser de três quintos dos votos dos 24 deputados.
*Matéria alterada às 12h43 para acréscimo de informações
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