Deputados aprovam mudança em regra sobre acúmulo de cargos no serviço público
O artigo que estabelecia no máximo 60 horas semanais ao servidor será excluído da lei
Os deputados aprovaram, em primeira votação, o projeto do governo que revoga o artigo em que o servidor estadual não poderia acumular cargos, que ultrapassassem às 60 horas semanais. A medida visa seguir entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o tema.
O governo cita decisão do Supremo que estabeleceu que o único “limitador” para acumular cargos no serviço público é que haja “compatibilidade” de horários, que deve ser verificada em cada caso concreto.
Por esta razão, o governo enviou projeto excluindo o artigo que estabelecia a regra de no máximo 60 horas semanais para o servidor que acumular cargos. A lei estadual que trata deste tema é de 29 de dezembro de 1999, mas que desde então vem sofrendo várias adequações em suas regras.
“Em atenção ao princípio constitucional da eficiência, bem como para se evitar a judicialização de questão já enfrentada e pacificada no âmbito do Poder Judiciário, afigura-se recomendável a alteração legislativa estadual”, destaca a proposta.
O Executivo destaca que as regras são para aquelas funções que são constitucionalmente permitidas acumular os cargos. O projeto ainda passa por uma segunda votação, antes de ir para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).