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Política

Eleitor que faltar precisa justificar

Paulo Fernandes | 02/02/2011 08:30

Escolha de prefeito e vice de Dourados será neste domingo.

O eleitor de Dourados que não puder comparecer à eleição extraordinária do próximo domingo (6) para prefeito e vice terá 60 dias para justificar a ausência.

A justificativa deverá ser feita no cartório eleitoral, por meio de um requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito - juntamente com um documento que ateste o motivo de sua ausência, além de um documento com foto e o título de eleitor.

À assessoria de comunicação social do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral), a juíza da 43ª Zona, Dileta Terezinha Souza Thomaz, informou que atestados médicos, notas fiscais, bilhetes de passagens e tickets de outras localidades são alguns exemplos de documentos que podem fazer prova da alegação da ausência.

Para os eleitores que se estiverem fora do país, o prazo é outro: 30 dias, a partir de sua chegada ao Brasil, para efetuar a justificativa. Eles devem apresentar o passaporte na zona eleitoral de origem.

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