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Política

Em duas cidades, Justiça Eleitoral só libera fogos de artifício na vitória

Aline dos Santos | 28/07/2016 10:59
Nas duas cidades, fogos serão permitidos apenas após votação. (Foto: Marcos Ermínio)
Nas duas cidades, fogos serão permitidos apenas após votação. (Foto: Marcos Ermínio)

Com 35 mil habitantes, os municípios de Anastácio e Dois Irmãos do Buriti só poderão ter fogos de artifícios no dia 2 de outubro, para comemorar a vitória nas Eleições 2016. A Justiça Eleitoral proibiu a queima dos fogos durante campanha eleitoral, que vai de 16 de agosto a outubro.

Na portaria 13/2016, o juiz eleitoral Luciano Pedro Beladelli afirma que os fogos podem ser usados como arma entre adversários políticos, “considerando a latente animosidade dos partidários locais na defesa de seus candidato”; trazem desconforto a moradores, animais de estimação e animais silvestres; e provocaram acidente em carreata no ano de 2010 em um município de Goiás.

O magistrado já tinha tomado decisão similar nas Eleições 2012, quando proibiu os fogos em Itaquiraí e Tacuru, comarcas onde atuava. A medida é para garantir paz e ordem.

Conforme a portaria, publicada em 20 de julho, fica “terminantemente proibida a queima de fogos de artifício de qualquer categoria em qualquer evento de cunho eleitoral em propriedade particular ou em vias públicas (ruas, avenidas, praças), tais quais comícios, carreatas, caminhadas e passeatas entre os dias 16/08/2016 a 02/10/2016 nos municípios de Anastácio e Dois Irmãos do Buriti”.

A queima de fogos em reuniões políticas só será permitida no evento de comemoração da vitória, entre 18h e 22h de 2 de outubro. O uso deverá ser comunicado à Polícia Militar e Corpo de Bombeiro.

Caso os servidores da Justiça Eleitoral ou policiais flagrem carreatas, caminhadas ou passeatas de caráter eleitoral com queima de fogos, bem como reuniões políticas em locais fechados e comícios, o evento será imediatamente dissolvido e finalizado. Os fogos de artifícios serão apreendidos e o proprietário dos explosivos será pessoalmente notificado.

No ato da comemoração, o uso excessivo e indiscriminado de fogos de artifício, mesmo autorizado e comunicado, poderá ser enquadrado em crime ambiental. A reportagem não conseguiu contato com o juiz. 

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