Em quarentena, Santini discute execução fiscal no Tribunal
O chefe da Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Campo Grande, Luiz Carlos Santini, esteve discutindo execução fiscal hoje com o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador João Batista da Costa Marques, de quem foi colega até o ano passado no colegiado que presidiu. De acordo com a Constituição Federal, por estar em “quarentena”, Santini não pode peticionar ou discutir ações judiciais no Tribunal de onde se desligou por um prazo de três anos, mas ele disse que conversou apenas sobre assuntos “administrativos”.
Na reunião desta manhã, no gabinete do vice-presidente do Tribunal de Justiça, João Batista Marques, além de Santini, também participou Adriane Lobo, que é procuradora do município. Segundo Santini, só se tratou do convênio que administrativo que a Prefeitura de Campo Grande tem com o Tribunal de Justiça para agilizar os pagamentos da Execução Fiscal, que refere-se aos tributos municipais, como IPTU e ISS.
Fontes do Tribunal de Justiça informam que Santini também discutiu precatórios com o vice-presidente, visto que a Prefeitura de Campo Grande está preocupada com a decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional a Emenda 62, mas o ex-presidente do Judiciário estadual negou que isso tenha sido tratado. “Não há o que fazer quanto aos precatórios. O Supremo já decidiu. Temos é que pagar”, afirmou Santini, informando que no ano que vem o Município terá que desembolsar mais de R$ 100 milhões em precatórios.
Luiz Carlos Santini garantiu que não tratou com o vice-presidente do Judiciário estadual sobre nenhum processo judicial. “Só falamos sobre a parte administrativa. Não estou na parte judicial. Eu não posso exercer advocacia no tribunal. Estou tratando, como agente administrativo, de convênio”, declarou.
Indagado sobre os recentes questionamento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), quanto à “quarentena constitucional”, Santine respondeu: “A OAB me pediu informações sobre minha atuação, mas quem defende o município são os procuradores. O Procurador Geral do Município faz a parte administrativa”. E acrescentou: “Não entra nada de judicial”.
Há informações também de que Santini já esteve pelo menos mais uma vez no Tribunal de Justiça tratando de assuntos da Prefeitura de Campo Grande. Recentemente o Município sofreu uma derrota parcial na ação de inconstitucionalidade contra a Lei da Calçada Social, cujo pedido liminar foi rejeitado pelo desembargador Carlos Eduardo Contar.
A “quarentena” está prevista no art. 95, parágrafo 1º, V, da Constituição Federal de 1988, que diz literalmente que aos juízes é vedado: “Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração”.