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Política

Em regime de urgência, deputados aprovam multa para "fura-filas" da vacinação

Se aprovado em segunda discussão, multa para quem não faz parte do grupo prioritário pode chegar a mais de R$ 88 mil

Gabriela Couto | 24/02/2021 10:19
Projeto que penaliza fura-filas da vacinação contra a Covid-19 poderão pagar multa de mais de R$ 88 mil (Foto: Rodrigo Nunes/MS)
Projeto que penaliza fura-filas da vacinação contra a Covid-19 poderão pagar multa de mais de R$ 88 mil (Foto: Rodrigo Nunes/MS)

Em primeira discussão os deputados estaduais aprovaram nesta quarta-feira (24), em regime de urgência o Projeto de Lei 14/2021 do deputado José Carlos Barbosa (DEM), que  prevê multas e punições para os chamados “fura-filas” da campanha de vacinação contra a Covid-19.

Os valores das multas de forma distinta para agentes públicos e cidadãos. A penalidade é baseada em Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) que hoje equivale a R$ 36,71.

Podem ser multados o agente público responsável pela aplicação da dose da vacina e o seu superior hierárquico que deu a ordem da imunização. A penalidade também será aplicada na pessoa imunizada ou no seu representante legal .

Se comprovada a infração do agente público a multa aplicada será de até 650 Uferms, o que equivale a R$ 23.861,50. A pessoa imunizada que furou a fila terá que pagar 1,2 mil Uferms, o que representa R$ 44.052,00. Caso a pessoa vacinada seja um agente público com mandato a multa será o dobro, de 2,4 mil Uferms, ou seja, mais de R$ 88 mil.

Além das multas em dinheiro, o agente público poderá ser afastado de suas funções, podendo ao término do processo administrativo ter o contrato rescindido e até ser exonerado. Já no caso do imunizado ser um agente público com mandato eletivo, terá o direito de responder o processo com direito ao contraditório e ampla defesa, mas além da multa terá que sofrer outras sanções.

O projeto foi aprovado por unanimidade pelos parlamentares e segue agora para a segunda votação.

Na semana passada o STF (Supremo Tribunal Federal) liberou  a União, os municípios, os 26 estados e o Distrito Federal  a regularizar  as punições para quem não quiser tomar a vacinar.

A obrigatoriedade da vacina já está prevista na lei 6.259, que instituiu o Programa Nacional de Imunizações. Mas ninguém é obrigado a se imunizar à força. No entanto, quem não se imunizar pode ser penalizado.

Dentre as punições sugeridas pelo STF no caso da vacina contra a Covid-19 estão a proibição dos cidadãos de receber benefícios, frequentar espaços públicos ou assumir determinados cargos. Até o momento nenhum deputado de Mato Grosso do Sul apresentou uma proposta parecida.



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