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Política

Governo enviará LDO na segunda quinzena de maio à Assembleia

Leonardo Rocha | 29/04/2014 10:09
Projeto da LDO deve chegar na segunda quinzena de maio a Assembleia Legislativa (Foto: Divulgação)
Projeto da LDO deve chegar na segunda quinzena de maio a Assembleia Legislativa (Foto: Divulgação)

O governo estadual tem previsão de enviar o projeto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para Assembleia Legislativa apenas na segunda quinzena de maio, no momento a proposta ainda está em fase de elaboração, com a equipe definindo os parâmetros a ser estabelecidos.

O diretor financeiro da Semac (Secretaria de Estado de Meio Ambiente Planejamento, Ciência e Tecnologia), Sérgio Tsushami, afirmou que não há um prazo específico para o envio do projeto em Mato Grosso do Sul, este apenas precisa ser votado antes do término do primeiro semestre na Casa de Leis.

“A União deve enviar a LDO até o dia 15 de abril, como não existe uma lei complementar que regulamente o projeto no Estado, sempre enviamos em meados de maio, neste momento está em fase de confecção”, explicou ele.

O deputado Junior Mochi (PMDB), líder do governo, chegou a dizer que o projeto seria enviado até o dia 30 de abril, entretanto ressaltou que ficará para o mês de maio.

A LDO é o instrumento usado pelo governo estadual para estabelecer as metas para administração pública, sendo o elo entre o PPA (Plano Plurianual) e a LOA (Lei Orçamentária Anual) e já demonstra as prioridades do governo.

De acordo com a legislação, a LDO tem função de traçar as diretrizes do orçamento do próximo ano. A LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) ampliou as atribuições desta lei, concedendo o papel de apresentar os resultados fiscais de médio prazo da administração.

Orçamento – Foi prevista para o ano de 2014, a receita de R$ 12 bilhões ao Estado de Mato Grosso do Sul, que teve crescimento de mais de 120% nos últimos seis anos. Em 2006, o orçamento foi de R$ 4, 5 bilhões, chegando a R$ 10 bilhões em 2012. A LDO referente ao ano de 2015 irá mostrar a próxima evolução na receita do Estado.

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