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Política

Juiz determina bloqueio de 30% do salário de Dagoberto Nogueira

Multa faz parte de processo contra o parlamentar quando ele era secretário estadual de Segurança

Leonardo Rocha | 09/04/2018 12:10
Deputado Dagoberto Nogueira terá 30% de desconto em seu salário (Foto: Divulgação)
Deputado Dagoberto Nogueira terá 30% de desconto em seu salário (Foto: Divulgação)

O juiz David de Oliveira Gomes Filho determinou o bloqueio de 30% dos salários do deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT), até que se chegue ao valor de R$ 5. 841.882,94. A multa se refere a uma condenação do parlamentar, por “promoção pessoal” em publicações sobre a “Lei Seca”, quando ele era secretário estadual de Segurança e Justiça.

De acordo com decisão do magistrado, que é titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, será feito um ofício diretamente à Câmara dos Deputados, determinando a realização de desconto mensal na folha de pagamento, a contar pelo mês de abril deste ano. O percentual de 30% será sobre o valor bruto da remuneração.

Estes valores serão transferidos para uma conta única referente ao processo. O juiz ainda destaca que em relação ao pedido de quebra de sigilo fiscal pedida pelo Ministério Público Estadual, o registro pode ser cedido se houver necessidade de se averiguar o crédito que precisa ser executado.

O magistrado ainda cita que o parlamentar não pagou a dívida proposta e sequer apresentou “bens para penhora”, o que justifica a busca por informações fiscais, para verificar a viabilidade de outras fontes de renda. Ele autorizou o envio de ofício à Receita Federal, para ter acesso a declaração de renda do deputado dos últimos cinco anos.

“Como este processo já está transitado e julgado, o desconto (salário) já começa neste mês, e se os procedimentos internos demorarem, o deputado terá que fazer o desconto de forma retroativa,”, disse o juiz ao Campo Grande News.

Caso – De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual, na época que o deputado era secretário estadual de Justiça e Segurança, lançou publicações sobre a “Lei Seca” para fazer “promoção pessoal”, já que no ano de 2004, foi candidato a prefeito de Campo Grande. Os valores que serão descontados se trata da multa que foi contabilizada pela Justiça.

O advogado André Borges, que defende Dagoberto Nogueira neste processo, afirmou que ainda não foi intimado oficialmente sobre a decisão, mas que assim que chegar até ele, vai apresentar recurso para reverter o desconto. Ele ponderou que a questão não é definitiva e que pode passar por uma revisão no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

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