Dagoberto vai recorrer para derrubar multa de R$ 1,3 mi
Condenado a pagar uma multa de R$ 1,359 milhão, 100 vezes o salário que recebia como secretário de Segurança, no governo Zeca do PT, o deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT) vai recorrer da decisão do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) até sexta-feira (14).
Segundo a assessoria de imprensa do pré-candidato ao Senado, o parlamentar vai recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal), STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao próprio TJ/MS para derrubar a decisão.
A condenação, segundo a sentença, foi pelo secretário ter usado propaganda institucional para promoção pessoal. A multa será paga de maneira parcelada, descontados em folha de pagamento, mensalmente.
A promoção pessoal ficou caracterizada em propaganda institucional da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) com nome, imagens e citações sobre o então titular da pasta, Dagoberto.
O tablóide "Lei Seca" foi distribuído com um prospecto do Extra Hipermercados pelos semáforos e ruas de Campo Grande.
Para Dagoberto, o objetivo do tablóide foi informar a população sobre a implantação da Lei Seca, sua eficácia e como funcionaria. "Na minha opinião, não fiz nada errado", contesta.
O desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, relator do processo, esclarece que a propaganda feriu a Constituição, em seu artigo 37, em que diz que "a publicidade dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ser de caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades".