TJ nega recurso para suspender processo contra Dagoberto
A 5ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) indeferiu pedido para suspender processo em que o deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT), candidato ao Senado, foi condenado por improbidade e a pagar multa de R$ 1,359 milhão por ter usado propaganda institucional da "Lei Seca" para promoção pessoal. A condenação em primeira instância foi em 2007.
A decisão foi divulgada hoje, depois de outras recusas a pedidos do deputado federal. O deputado tem a candidatura em risco por conta da Lei Ficha Limpa, que estabelece que candidatos com condenações graves em órgão colegiado não poderão concorrer nas eleições de outubro.
Naudir de Brito Miranda, advogado do parlamentar, defende que ele não foi condenado por improbidade e garante que as investidas na Justiça não têm relação com a possibilidade do pré-candidato ter indeferido pedido para registro de candidatura por conta da lei da Ficha Limpa.
"A pena não foi de improbidade, mas de multa". Porém, o pedido para suspender a condenação seria uma medida para resguardar a candidatura de Dagoberto, que pode ser alvo da Lei da Ficha Limpa pela condenação por ter "privatizado" a PM (Polícia Militar).
Quanto ao processo por promoção pessoal, o advogado explica que pode recorrer ao STJ (Supremo Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal) para suspender a condenação.
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