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Política

Juiz extingue ações que suspenderam convenção do PDT

Aline dos Santos | 24/05/2012 13:25

Para magistrado, houve “incapacidade judicial”.

A Justiça extinguiu processos contra convenções municipal e estadual do PDT. A decisão, proferida nesta quinta-feira, é do juiz da 2ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Câmara Rasslan. Os dois processos contra o PDT, que nesta eleição deve indicar o vice na chapa do PMDB, foram extintos sem julgamento de mérito.

Na primeira ação, a chapa “Frente de Renovação”, encabeçada pelo advogado Paulo Renato Dolzan, denunciou manipulação na eleição que reelegeu o vereador Paulo Pedra como presidente do PDT municipal.

Em março, o juiz Ricardo Galbiati, em substituição na Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, suspendeu em decisão liminar o resultado, deixando o PDT sem comando em Campo Grande. Dias depois, também a pedido de Dolzan, a Justiça suspendeu a convenção estadual do PDT. O evento político foi transformado em reunião.

No primeiro caso, o juiz Marcelo Rasslan decidiu que chapa de candidatos, desprovida de personalidade jurídica própria, não é reconhecida como sujeito de direitos e deveres na ordem jurídica. A situação foi enquadrada como “incapacidade judicial”.

O processo contra o diretório estadual do PDT foi extinto porque não indicou a ação principal a ser proposta. Neste caso, também foi cassada a liminar que proibia a convenção. O magistrado entendeu que não existe conexão com a ação anulatória do primeiro processo, pois são eleições distintas, uma em relação ao diretório municipal e outra em relação ao diretório estadual.

Polêmica - A eleição do diretório do PDT de Campo Grande foi realizada em 17 de dezembro, numa segunda tentativa. Inicialmente, a eleição aconteceria em 12 de novembro, mas foi suspensa por decisão judicial. Em seguida, houve um acordo. Contudo, Dolzan, após ser derrotado, alegou irregularidades.

De acordo com ele, o edital de convocação da convenção informava a existência de 3.056 filiados. Porém, no dia, foi exibida uma relação de apenas 2.952 nomes de eleitores filiados e aptos a participar e votar. Além da redução, conforme a denúncia, foram excluídos 241 eleitores filiados e, outros 173 novos nomes de filiados foram incluídos.

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