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Política

Juiz extingue um dos processos que pedia anulação do decreto que cassou Bernal

Paulo Yafusso | 05/10/2015 18:45
Justiça extingue um dos processos que pedia a anulação do ato da Câmara Municipal que cassou o prefeito Alcides Bernal (Foto: Fernando Antunes)
Justiça extingue um dos processos que pedia a anulação do ato da Câmara Municipal que cassou o prefeito Alcides Bernal (Foto: Fernando Antunes)

A Ação Popular protocolada por Odimar Luis Marcon, Elsa Regina Klerin Amstalden e Carlos Robeiro Pereira, que pedia a anulação do decreto legislativo que cassou o prefeito Alcides Bernal (PP) foi extinto pelo juiz da 2ª Vara dos Direitos Difuso, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho. No entendimento dele, não se justifica manter duas ações com o mesmo objetivo e envolvendo as mesmas pessoas. Marcon acompanha Bernal desde a época em que ele era vereador. A outra Ação foi impetrada pela bancada do PT na Câmara, e por conta de liminar a esse processo Bernal reassumiu o cargo no dia 27 de agosto deste ano.

O juiz explica que além de um dos autores da Ação, Carlos Roberto Pereira, ter desistido de prosseguir fazendo parte do processo, a manutenção das duas ações poderia criar uma insegurança jurídica, tendo em vista que criaria “oportunidade dupla” para eventuais questionamentos. Outro motivo que levou David de Oliveira Gomes Filho a decidir pela extinção do processo, é que nesta ação não foram arrolados no polo passivo todos os vereadores que votaram pela aprovação da cassação de Alcides Bernal.

“Percebo, logo de início, que está ausente o interesse processual nesta demanda (necessidade), diante da existência de outra ação idêntica e em fase ligeiramente mais adiantada”, diz o magistrado. Ele reconhece que poderia reunir as duas ações e isso foi feito no início, só que ele percebeu que essa encaminhamento “poderá causar atraso injustificável na solução da demanda”.

Ele cita ainda que Rodolfo de Camargo Mancuso, na obra “Ação Popular”, publicado pela Editora Revista dos Tribunais diz ser inaceitável duas ações populares com o mesmo objetivo, sob o risco de “decisões contraditórias, ou incompatíveis”.

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