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Política

Juiz suspende pagamento extra de R$ 8,4 mil por mês a vereador da Capital

Edivaldo Bitencourt e Leonardo Rocha | 27/05/2015 10:13
Vereadores ficam sem verba indenizatória após decisão judicial (Foto: Arquivo)
Vereadores ficam sem verba indenizatória após decisão judicial (Foto: Arquivo)

O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Marcelo Ivo de Oliveira, concedeu liminar, nesta terça-feira (26), e suspendeu o pagamento de verba indenizatória aos 29 vereadores de Campo Grande. Eles ficarão sem receber R$ 8,4 mil por mês, o que pode gerar uma economia de R$ 2,9 milhões por ano aos cofres públicos.

O magistrado acatou pedido feito na ação popular impetrada pelo advogado Daniel Ribas da Cunha, que já conseguiu suspender o pagamento do benefício em Ponta Porã. Com a decisão da Justiça, os vereadores não poderão ter a ajuda mensal de até R$ 8,4 mil mensal para o pagamento de despesas com locomoção, passagens, alimentação, combustível, consultoria, aquisição de material e aperfeiçoamento.

Conforme o advogado, o pagametno é “flagrantemente imoral, inconstitucional e lesivo aos cofres públicos, constituindo ofensa ao erário público, bem como à moralidade administrativa, por desrespeitar normas constitucionais que tratam da remuneração de ocupantes de cargos públicos”.

A verba indenizatória eleva o salário do vereador, que atualmente é de R$ 15.031,76, em 55,8%.
Além de suspender o pagamento, o juiz arbitrou multa de R$ 500 por dia em eventual desobediência do legislativo municipal.

O primeiro secretário da Câmara Municipal, vereador Delei Pinheiro (PSD), reagiu com duras críticas à decisão do juiz. “Temos que recorrer porque o magistrado só quer aparecer”, argumentou. Ele disse que o certo é suspender a verba indenizatória de outros poderes, como Tribunal de Justiça, Ministério Público, Tribunal de Contas e das 79 câmaras municipais do Estado.

Delei citou a decisão da Justiça que suspendeu o reajuste de 61% nos salários dos vereadores, mas que acabou sendo derrubada em segunda instância. Como a Câmara pode recorrer, ela posta que a decisão será anulada pelo Poder Judiciário.

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