Juízes correm contra o tempo para ações de improbidade não prescreverem
Contra sensação de impunidade de casos midiáticos como Coffe Break, magistrados ‘aceleram’ sentenças
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A Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, trouxe mudanças significativas nos prazos para a punição de agentes públicos envolvidos em irregularidades. Conhecida também como marco temporal das prescrições, a nova regra impôs ao Judiciário maior celeridade em casos que envolvem corrupção e aspectos civis das ilegalidades cometidas contra a administração pública como legalidade e impessoalidade, que estão há anos sem um desfecho e acabam prescrevendo, dando a sensação de impunidade na sociedade.
RESUMO
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A Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, trouxe mudanças significativas nos prazos de prescrição para punir agentes públicos por irregularidades. Agora, o prazo é de 8 anos, podendo ser interrompido e reiniciado em certos marcos processuais. O juiz Mário José Esbalqueiro Junior destaca que a nova legislação visa maior celeridade e justiça nos processos, com diretrizes do CNJ para priorizar ações envolvendo patrimônio público. Casos iniciados antes de 2021 seguem as regras antigas, enquanto os novos seguem as mudanças. A meta é julgar 70% das ações até 2025.
Em entrevista exclusiva ao Campo Grande News, o juiz Mário José Esbalqueiro Junior, presidente da Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (Amamsul), detalhou o impacto dessas mudanças, especialmente em relação aos prazos de prescrição e como os tribunais estão lidando com a demanda crescente.
Com a nova legislação, a prescrição das ações de improbidade administrativa foi uniformizada, passando a ser de 8 anos. Esse prazo começa a contar a partir do ato que gerou a improbidade ou, em casos de infrações permanentes, do momento em que a ilegalidade foi cessada. “Agora, a regra geral é clara: 8 anos de prazo para que o Estado busque a punição de um agente público que cometeu atos de improbidade”, afirma o juiz.
No entanto, uma das mudanças mais importantes que a Lei 14.230 trouxe foi a possibilidade de o prazo de prescrição ser interrompido, fazendo com que ele volte a contar do zero. Ou seja, o prazo pode ser reduzido pela metade, passando de 8 para 4 anos, caso algumas condições específicas sejam atendidas.
De acordo com o juiz Mário José Esbalqueiro Junior, a prescrição pode ser interrompida por alguns marcos processuais importantes: quando a ação de improbidade for ajuizada, quando houver uma sentença condenatória, quando houver confirmação da condenação por tribunais superiores e a confirmação de uma sentença pelos tribunais superiores também pode fazer com que o prazo de prescrição recomece.
Essa mudança visa garantir que o processo siga de forma mais eficiente e justa, assegurando que as punições sejam aplicadas dentro de um prazo razoável e que os responsáveis sejam responsabilizados.
Orientações - A adaptação à nova legislação tem sido um desafio, mas, segundo o juiz, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem metas claras para dar prioridade às ações que envolvem patrimônio público. "O CNJ estabeleceu diretrizes para que esses processos sejam tratados com celeridade. Em Campo Grande, por exemplo, existem varas especializadas que lidam com casos de improbidade administrativa", explica.
Há magistrados que decidiram acelerar as audiências de instrução e julgamento para conseguir dar a sentença dentro do prazo da nova legislação e evitar a prescrição. Casos como a Coffe Break ou de operações como a que afastou conselheiros do Tribunal de Contas do Estado devem "correr" mais rápido até meados de outubro.
No interior de Mato Grosso do Sul, a situação é diferente. Os juízes acabam acumulando as matérias e precisando se adaptar ao volume de trabalho, o que pode ocasionar desafios adicionais. No entanto, a criação de varas especializadas tem sido uma tentativa de otimizar o andamento dos processos.
Prazos - Os processos de improbidade administrativa que começaram antes de 2021 não podem ser afetados pela nova legislação. Ou seja, os prazos anteriores continuam a ser aplicados nesses casos. Porém, as ações que estão em andamento após a promulgação da Lei 14.230/2021, que entrou em vigor em outubro de 2021, passaram a contar a prescrição intercorrente conforme os novos prazos.
O juiz Mário José Esbalqueiro Junior também destacou as metas do CNJ para dar mais eficiência à justiça em relação às ações de improbidade. A Meta 4 do conselho estabelece que até 31 de dezembro de 2025, 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas aos crimes contra a administração pública devem ser julgadas, desde que distribuídas até 31 de dezembro de 2022. Além disso, até 26 de outubro de 2025, 100% das ações de improbidade distribuídas até 26 de outubro de 2021 devem ser julgadas.
O que diz a lei - A Lei nº 8.429, sobre improbidade, sofreu alterações em 2021, com a introdução de prazos prescricionais. O prazo limite para aplicação das punições previstas deve ocorrer em até 8 anos dos fatos denunciados, havendo um período adicional de 180 dias, que é o período de suspensão da contagem da prescrição enquanto há apuração em inquérito civil ou na esfera administrativa.
A mudança na lei também limitou a 365 dias o prazo de duração de inquéritos civis para apurar situações, com a necessidade de apresentação de denúncia em 30 dias, ou arquivamento do caso se não houver motivo para levá-lo à Justiça.
A apresentação da denúncia gera a interrupção do prazo de prescrição, que começa a ser contado do zero de novo. A lei trouxe ainda prazos para a chamada prescrição intercorrente, verificada entre fases do processo, como a publicação da sentença ou do julgamento de recursos, que também não podem ser muito demoradas, sob risco de impedir a punição de pessoas que estiverem sendo processadas ou já condenados.
Entre as punições que a lie prevê estão a inelegibilidade, proibição de nomeações e contratos com administração pública e pagamento de multas.
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