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Política

Justiça Eleitoral barra candidatura ao Senado de Alcides Bernal

Ludyney Moura e Filipe Prado | 30/07/2014 19:10
Decisão da Justiça Eleitoral do Estado impede candidatura de Alcides Bernal ao Senado. (Foto: Marcelo Victor)
Decisão da Justiça Eleitoral do Estado impede candidatura de Alcides Bernal ao Senado. (Foto: Marcelo Victor)

A Justiça eleitoral impugnou a candidatura ao Senado do prefeito cassado da Capital, Alcides Bernal, presidente regional do PP. A decisão que proibiu o progressista de disputar as próximas eleições foi tomada no fim da tarde desta quarta-feira (30) em sessão plenária do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

O Tribunal recebeu três pedidos de impugnação do registro de candidatura de Bernal, sob a alegação de que a cassação do ex-prefeito, levada à cabo pela Câmara de Campo Grande, o deixou inelegível pelos oito anos subsequentes ao término do mandato. Outra fator lembrado pelos requerentes, foi o desrespeito do pepista ao prazo legal de desincompatibilização do cargo, uma vez que voltou ao cargo em maio passado.

Para a PRE (Procuradoria Regional Eleitoral), ao assumir o cargo, ainda que de forma provisória, em 15 de maio deste ano, Bernal foi prefeito de Campo Grande em um prazo menor do que os seis meses anteriores à data do pleito, marcado para 5 de outubro.

“ Ele próprio determinou a substituição das chaves do paço municipal e determinou que os secretários fizessem o mesmo em suas secretarias”, afirmou o Procurador Regional Eleitoral, Emerson Kalif Siqueira, que destacou aos magistrado que a Procuradoria não acatou o pedido de impugnação apresentado pelo PHS.

Responsável pela relatoria do caso de Bernal, o juiz federal Heraldo Garcia Vitta, votou pelo indeferimento do registro de candidatura ao Senado do ex-prefeito. “Seria um contrassenso autorizar a candidatura ao senado de um prefeito cassado por infração política-administrativa”, defendeu o magistrado.

Para o relator, Bernal também não respeitou o prazo para se desligar da Prefeitura. “Ele (Bernal) retornou temporariamente à Prefeitura. Nesse interregno ele esteve lá como agente público e deu ordens exercendo a função administrativa e um poder hierárquico que fez agir como prefeito, sob tutela jurisdicional”, ponderou Vitta.

Apenas o desembargador Divoncir Maran foi favorável à liberação do registro da candidatura ao Senado do presidente regional do PP, sob a alegação de que a sentença que afastou o prefeito cassado do mandato está sub judice, e que se revertida, afastaria a inegibilidade de Bernal.

O advogado responsável pela defesa de Bernal no Tribunal é também o seu segundo suplente, Wilton Edgar Acosta, e prometeu brigar pelo direito de seu cliente participar do pleito de 2014. “Nós temos duas alternativas, ou entramos com recurso ou substituímos o candidato. Mas, ainda temos um longo caminho para tentar permanecer na disputa até o final das eleições”, disse o advogado.

A defesa de Bernal tem agora até dois dias para tentar reverter a decisão no próprio Tribunal, antes de tentar levar o caso para a instância superior, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Até que a questão esteja julgada em definitivo, o candidato ao Senado do PP está liberado para fazer campanha.

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