Juiz nega novo pedido de Bernal para retornar ao cargo de prefeito
O juiz Nélio Stábile, da 1° vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, indefiriu pedido de liminar solicitada pelo ex-prefeito Alcides Bernal (PP). Ele queria suspender o ato que decretou sua cassação e ainda tinha como objetivo sua imediata reintegração ao cargo.
Para o juiz a ação deveria ser indeferida por estar “fulminada pela decadência e ante a preclusão das alegações”, já que o prazo para protocolar a ação venceu no dia 11 de julho de 2014, e esta só foi ajuizada um dia depois, no dia 12 de julho.
Stábile ressaltou em sua sentença que apesar de Bernal ter alegado “instabilidade no sistema de peticionamento eletrônico”, como justificativa para o atraso, o juiz teve a informação que havia ocorrido apenas três interrupções no sistema neste dia, e que cada uma teve duração de apenas um minuto, e nenhuma no horário alegado pelo autor.
O magistrado ainda apontou que apesar da ação ter sido entregue no dia 12 de julho, apenas no dia 14 é que foi justificado a demora no sistema eletrônico. “É sabido que o advogado pode iniciar sua peça, salvá-la no sistema, e continuar sua elaboração em momento posterior, inexistindo qualquer evidência de que não teria sido esse o caso”, apontou.
Além desta situação, o juiz ponderou que o ex-prefeito já havia feito outro mandado de segurança sobre o mesmo tema, sendo que este teve “sentença de indeferimento da inicial”, sendo confirmada por instância superior. “Operou-se portanto, a preclusão quanto à questão levantada, não sendo possível sua reapreciação”, acrescentou.
Por estas razões, o magistrado considerou a decadência do direito do autor, assim como a preclusão (perda do direito de agir), quanto as alegações. O ex-prefeito pedia novamente à justiça a suspensão do Decreto Legislativo nº 1.759/2014 , que determinou a sua cassação, assim como sua reintegração a prefeitura de Campo Grande.
Bernal alegou em sua ação que o ato (cassação) possui vícios, sendo nulo, já que afrontou os princípios da motivação e da legalidade. Entre eles, o ex-prefeito aponta violação nas normas do Regimento Interno da Câmara, assim como a validade dos atos da Comissão Processante, mesmo esta destituída com um dos seus membros.
Esta não é a primeira decisão sobre o processo de cassação. A Justiça já chegou, no dia 15 de maio deste ano, a determinar a reintegração de Bernal ao cargo, mas a liminar foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.