Tribunal concede liminar e impede que juiz julgue ações de Bernal
O desembargador Sérgio Fernando Martins, da 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a pedido da Câmara de vereadores de Campo Grande, deferiu a liminar que impede o julgamento das ações populares pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David Gomes Filho. Ele concedeu liminar, no dia 15 de maio destea ano, pelo retorno de Alcides Bernal (PP) ao cargo.
Martins determinou que as ações só serão julgadas após a definição do conflito de competência. Ele deu prazo de cinco dias para os autores das ações populares se manifestarem sobre a decisão. O Estado também será avisado sobre o ocorrido, para que, querendo, ingresse no feito.
No mandado de segurança, a Câmara pede a suspensão das ações populares nº 0813659-45.2014.8.12.0001 e 0813429-03.2014.8.12.0001, atualmente em trâmite na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, até final decisão do conflito de competência nº 1406939-16.2014.8.12.0000, proposto pelo próprio Legislativo municipal. Solicita ainda que a comunicação do juiz David Gomes Filho seja rápida, “a fim de evitar dano de difícil, senão impossível reparação”.
O receio dos vereadores da Capital era de que David de Oliveira Gomes Filho proferisse uma decisão exatamente igual à do dia 15 de maio, quando Bernal voltou ao poder por oito horas, onde houve invasões ilegais por ex-secretários na prefeitura e em várias secretarias municipais, provocando tumulto e danos.