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Política

TJMS entrega a juiz que deu liminar a Bernal poder de decidir novo pedido

Josemil Arruda | 12/06/2014 18:20
Juiz David Gomes, da 2ª Vara, tem novamente o poder de decidir futuro de Bernal (Foto: arquivo)
Juiz David Gomes, da 2ª Vara, tem novamente o poder de decidir futuro de Bernal (Foto: arquivo)

O Tribunal de Justiça do Estado (TJMS) manteve com o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David Gomes Filho, o poder de decidir liminarmente sobre o pedido em ação popular que visa o retorno de Alcides Bernal ao comando da Prefeitura de Campo Grande. A decisão foi tomada hoje pelo relator, desembargador Divoncir Schreiner Maran, da 1ª Câmara Cível da corte estadual, nos autos do pedido de “conflito de competência” feito pela Câmara de Campo Grande.

“Designo, em caráter provisório, o magistrado da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos desta Capital, onde os processos se encontram, para resolver eventuais medidas urgentes”, decidiu Divoncir Maran, citando o completo teor do art. 120 do Código de Processo Civil, que, em sua parte final, diz que o relator pode “designar um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes”.

A escolha recaiu, portanto, sobre o juiz David Gomes, o mesmo que no dia 15 de maio deu liminar que assegurou o retorno de Bernal à prefeitura por oito horas. O retorno, sem notificação do então prefeito Gilmar Olarte (PP) ou da Câmara de Campo Grande, foi marcado por invasões a prédios públicos, inclusive com ex-secretários tendo sido instruídos a fazer as ocupações, que resultaram em danos de toda ordem para a administração pública municipal.

Em sua decisão, Maran também determinou que os juízes da 1ª e da 2ª Varas de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande prestem informações sobre o conflito de competência para processar e julgar as Ações Populares nº 0813659-45.2014.8.12.0001 e 0813429-03.2014.8.12.0001, ambas ajuizadas com o propósito de anular o Decreto Legislativo nº 1.759/2014 e, então, reconduzir Bernal à chefia do Poder Executivo Municipal. “Nos termos do artigo 119 do Código de Processo Civil, intimem-se os juízes em conflito para que, no prazo de 10 dias, prestem as informações que entender necessárias”.

Após essas providências, o desembargador ordenou que os autos sejam enviados para Ministério Público para que dê sua opinião. “Após, colha-se o parecer da Procuradoria de Justiça, conforme determinação do artigo 121 do diploma instrumental civil, no prazo de 05 dias. Às providências e intimações necessárias”, finalizou.

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