Justiça multa em R$ 136 mil prefeito e candidatos por propaganda irregular
Cada um foi multado em R$ 45,3 mil após publicações em redes sociais e site da prefeitura de Itaporã
Uma denúncia do PP (Partido Progressista) resultou em multas ao prefeito de Itaporã, Marcos Antônio Pacco (PSDB); ao vice-prefeito que é candidato a prefeito, Roberto Carlos Marsura (PSDB) e ao candidato a vice-prefeito Carlos Heitor de Paula, o “Carlinhos do Escritório” (PSD) por causa de publicidade institucional nas redes sociais e site da prefeitura durante o período eleitoral. Cada um foi multado em R$ 45.373,00, o que totaliza R$ 136.119,00 em multas.
O partido opositor argumentou à Justiça que até o dia 12 de setembro os representados ainda não haviam tirado do ar todas as publicações, em desacordo com a Lei nº 9.504/97, que define as condutas vedadas aos agentes público no período eleitoral.
As publicações mostravam entregas de obras, festas com entrada gratuita para a população, distribuição de cobertores, entregas de mochilas, conforme a juíza Ana Carolina Farah Borges da Silva, “sempre vinculadas ao ora Prefeito Municipal, Marcos Antônio Pacco, e algumas vezes ao ora Vice-Prefeito, que é atualmente candidato a Prefeito Municipal, Roberto Carlos Marsura”.
A defesa do vice-prefeito e candidato a prefeito, Roberto Marsura, apresentou contestação alegando que durante todo o atual mandato não exerceu qualquer outra função pública além do cargo de vice-prefeito e por isso não tem qualquer poder efetivo sobre o secretariado do município. Foi argumentado que “quem determina o que vai ou não ser publicado nas mídias sociais do município é o prefeito municipal” e que Roberto “não tinha conhecimento de que os vídeos em que aparece seriam publicados nos perfis da prefeitura.
Ao Campo Grande News, Roberto disse que não sabia das publicações que acabaram gerando a multa e que vai se informar com a assessoria jurídica da campanha sobre a decisão.
O prefeito Marcos Antônio também apresentou contestação, alegando que não concorre a qualquer cargo eletivo no pleito atual e por isso não se pode falar em promoção pessoal ou favorecimento, que o slogan imputado como sendo da candidatura dos outros representados não condiz com o verdadeiro, que as imagens indicadas não estão relacionadas a qualquer ato eleitoral. “Que antes da concessão da liminar as publicações já haviam sido retiradas das mídias sociais da prefeitura. Que as publicações em questão foram meramente informativas, sem qualquer caráter eleitoreiro ou de favorecimento aos atuais candidatos”, diz o texto da decisão acerca da defesa do prefeito.
A defesa do candidato a vice-prefeito Carlos Heitor de Paula, o “Carlinhos do Escritório” (PSD), argumentou que ele não exerce qualquer cargo na administração pública, eletivo, efetivo ou nomeado, que não tem poder para determinar o que vai ser publicado nas mídias sociais da prefeitura e que não aparece em nenhuma das imagens indicadas pela denúncia e o nome sequer é citado em quaisquer das publicações.
Na decisão, publicada nesta quinta-feira (26), a juíza diz que ao contrário do alegado pelos representados em suas contestações, não é necessário que a publicidade institucional tenha caráter eleitoreiro ou que mencione explicitamente a candidatura dos agentes públicos ou dos candidatos por eles apoiados.
“Tratando-se de publicidade institucional é proibida, independentemente de seu conteúdo. Algumas poucas exceções podem ser previamente autorizadas pela Justiça Eleitoral em casos extremos, como calamidades públicas ou necessidade extrema de saúde pública, o que evidentemente não é o caso dos presentes autos”, diz a juíza.
A reportagem tentou contato com o prefeito Marcos Antônio e com o candidato a vice-prefeito Carlos Heitor e aguarda retorno.
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