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Política

Justiça nega liminar ao MPE e mantém Alcides Bernal na Prefeitura

Paulo Yafusso | 07/10/2015 17:38
Alcides Bernal visita unidade de saúde. No pedido de afastamento, MPE alega irregularidade na contratação de empresa para fazer a limpeza de postos de saúde (Foto: Marcos Ermínio)
Alcides Bernal visita unidade de saúde. No pedido de afastamento, MPE alega irregularidade na contratação de empresa para fazer a limpeza de postos de saúde (Foto: Marcos Ermínio)

A justiça negou o pedido apresentado pelo promotor Alexandre Capíberibe Saldanha, da 30ª Promotoria do Patrimônio Público, de afastamento do prefeito de Campo Grande Alcides Bernal (PP). Na ação o prefeito é denunciado por improbidade administrativa, pela contratação da empresa Mega Serv, para fazer a limpeza das unidades de saúde do município. O caso foi analisado pelo juiz substituto da 1ª Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Marcelo Ivo de Oliveira.

O pedido formulado pelo promotor é pela concessão de liminar, para que fosse determinado o imediato afastamento de Bernal, sob o argumento de que a contratação da empresa Mega Serv foi feita irregularmente. Em seu despacho, Marcelo Ivo de Oliveira fala da necessidade de esclarecer melhor o caso e que pelo que lhe foi apresentado, “não há prova suficiente para ensejar a concessão da drástica medida pleiteada”.

Marcelo Ivo de Oliveira observa que os fatos narrados na ação proposta pelo promotor, precisam ser examinados “com redobrada cautela”. Segundo ele, o que lhe foi apresentado na petição “não constituem, por sí só, elementos de prova seguros e suficientemente robustos para motivar o afastamento do requerido de suas funções, cuja medida é adotada em caráter excepcional”. Afirma ainda, que não percebe, no momento, que a não concessão da liminar possa oferecer risco, já que a irregularidade apontada pelo Ministério Público ocorreu em 2013 e o procedimento preparatório só foi instaurado em outubro do ano passado, sendo convertido em inquérito civil em março deste ano.

“Assim, o afastamento do requerido de suas funções não teria o condão, de por si só, sanar eventual irregularidade ocorrida, bem como não há nos autos prova incontroversa de que o requerido esteja a praticar atos que embaracem e/ou atrapalhem a apuração dos atos tidos irregulares”.

Na ação, o MPE aponta indícios de favorecimento no pregão em que a Mega Serv sagrou-se vencedora. Ainda de acordo com a denúncia, no edital havia cláusula que somente a empresa que já estava executando o serviço poderia conseguir atender, no curto período entre a abertura e o fim da apresentação das propostas.

O prefeito Alcides Bernal, por meio da assessoria, havia manifestado sobre esse caso, dizendo que esse fato já foi objeto de outro processo que foi considerado improcedente.

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