“Lei da Onça” quer proteger o animal, o agro e o ecoturismo
Proposta foi apresentada nesta quarta-feira pelo deputado estadual João Henrique Catan (PL)
O deputado estadual João Henrique (PL) apresentou hoje (9), um projeto de lei que institui o programa “Lei da Onça” com o objetivo de proteger e preservar a onça-pintada (panthera onca), a onça-parda (puma concolor), ou qualquer felino silvestre que venha a abater gado bovino, bufalino, equino e asinino (burros, jumentos e mulos), dentro do território do Estado de Mato Grosso do Sul.
“Para a grande maioria dos fazendeiros, o felino é visto como um vilão, já que ataca seu rebanho, resultando em prejuízo da renda. Várias onças acabam sendo eliminadas pelos proprietários, que procuram se vingar do animal pelo dano. Com a Lei da Onça, o proprietário será ressarcido pelo Estado e a onça estará, consequentemente, protegida. Este projeto irá impactar diretamente na preservação do agro, da espécie felina e do ecoturismo”, explicou o deputado.
Segundo a proposta, para proteger e preservar os felinos de grande porte, sempre que venham a abater um gado bovino, bufalino, equino e asinino (burros, jumentos e mulos), caberá ao respectivo proprietário receber indenização em dinheiro, paga pelo Poder Executivo, mediante prévia constatação e avaliação pelo órgão competente.
O proprietário deverá registrar o fato no órgão competente que deverá avaliar o animal abatido no prazo máximo de 30 dias, levando em consideração o valor de mercado, praticado no Estado de Mato Grosso do Sul, devendo prevalecer o valor do dia da avaliação.
O valor da indenização será duas vezes o valor da avaliação e deverá ser pago ao proprietário no prazo máximo de 60 dias após a avaliação. A indenização será paga pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul à conta da dotação consignada em orçamento especialmente para esse fim de crédito adicional a que se dê o mesmo destino ou da dotação orçamentária destinada às despesas com o meio ambiente e proteção da fauna silvestre.
O deputado explica que, caso fique comprovado que o proprietário registrou animal abatido de forma fraudulenta com o objetivo de participar do programa para obter vantagem indevida, será multado em 10 vezes o valor da indenização, supostamente devida. “Ele será excluído do programa, não podendo participar, mesmo que ocorra o abate de animais de sua propriedade no futuro, sem prejuízo das demais penalidades impostas na legislação vigente. As multas aplicadas aos proprietários que fraudarem o abate dos animais serão destinadas ao custeio do programa.”
A “Lei da Onça” prevê que o órgão competente deverá disponibilizar telefone e meio eletrônico para que o produtor possa registrar e protocolar o ocorrido, encaminhando informações, fotos e localização do animal abatido, dando início ao processo de indenização.
A proposta foi elogiada pelo presidente da Mesa Diretora, deputado estadual Paulo Corrêa (PSDB) que pediu para assinar o projeto como coautor. O texto segue agora para análise da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) que irá analisar a legalidade da matéria.