Lei que cobra justificativas de planos de saúde será referência, afirma Mochi
Proposta apresentada pelo deputado foi considerada regular por unanimidade pelo Supremo; planos são obrigados a explicar motivos para não cobrir procedimentos
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Junior Mochi (MDB), usou a tribuna da Casa de Leis na manhã desta quinta-feira (8) para comemorar o resultado de julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) que, por unanimidade, manteve a validade de uma lei estadual de sua autoria que obriga os planos de saúde a justificarem aos clientes os motivos para recusarem a prestação de exames ou procedimentos cirúrgicos. A decisão do Judiciário foi expedida na quarta (7) e, para Mochi, pode se tornar referência para outros Estados.
Sancionada em 2010, a lei estadual 3.885 foi contestada no STF pela Unidas (União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde), sob o argumento de que não caberia ao Legislativo estadual decisões sobre a prestação de serviço por operadoras do setor –que têm alcance nacional. No entanto, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, reforçou ao julgar a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que as Assembleias Legislativas têm a prerrogativa de agirem para proteger os consumidores.
“Muitas vezes o consumidor compra o plano sem ter detalhes do que tem ou não à sua disposição. Quando vai requisitar o serviço, recebe uma negativa, mas sem explicar o porquê”, afirmou Mochi. “Essa justificativa por escrito pode ser apresentada pelo usuário na Justiça para brigar que a empresa cubra o procedimento ou que ele consiga o ressarcimento dos dos recursos”.
O deputado frisou que, mesmo com a Adin, a lei nunca deixou de funcionar. Agora, a expectativa de Mochi é de que, com a decisão do Supremo, “a lei sirva de referência para os demais Estados. Cada um vai fazer uma lei parecida e exigir a justificativa dos planos”. Mochi ainda destacou que muitas pessoas desconhecem a existência da lei. “Quem tiver uma negativa do seu plano de saúde deve exigir a justificativa na hora e, assim que a tiver, avaliar se pode ir à Justiça”.
Aval – Ao analisar o pedido da Unidas, Cármen Lúcia considerou que a lei não interfere, direta ou indiretamente, nos acordos firmados entre operadoras e usuários.
“O legislador estadual exerceu competência legislativa rigorosamente nos termos da Constituição Federal e no que dispõe o Código de Defesa do Consumidor. A lei impugnada se voltou à proteção do consumidor e não disciplina direito civil, comercial ou de política securitária”, afirmou, conforme a assessoria do STF.