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Política

Liminar anula ofício e suspende cassação da prefeita de Miranda

Zemil Rocha | 04/04/2013 18:08
Com decisão, prefeita do PT continuará no cargo (Foto: Arquivo)
Com decisão, prefeita do PT continuará no cargo (Foto: Arquivo)

O juiz Amaury da Silva Kuklinski, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), concedeu liminar nesta tarde à prefeita de Miranda, Juliana Pereira Almeida (PT), para que continue no cargo, anulando o despacho do juiz juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 15ª Zona Eleitoral, que ontem tinha enviado ofício à presidenta da Câmara Municipal, Kátia Rôas (PSB), para que ela assumisse, interinamente, a chefia do Executivo.

“Concedo, pois, a liminar requerida, no sentido de suspender os efeitos da sentença, até a data de publicação do acórdão a ser prolatado no julgamento do recurso respectivo por este Tribunal, ficando sem efeito o ofício expedido pelo MM. Juiz Eleitoral”, diz a decisão recursal do juiz Amaury Kuklinski, relator do processo. O juiz havia oficiado a presidente da Câmara, Kátia Rôas, para assumir a condução da Prefeitura de Miranda.

A decisão sobre a cassação da prefeita Juliana Almeida e do vice-prefeito de Miranda, Sidnei Barbosa de Araújo (PSC), tomada no dia 22 de março, foi publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral de terça-feira (2) e decorre da acusação de compra de votos na campanha do ano passado. Além da cassação, a decisão os torna inelegíveis por oito anos e os condena a pagar multa de R$ 10 mil.

Representando a prefeita cassada de Miranda e seu vice, o advogado Valeriano Fontoura ingressou ontem com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra a cassação e entrou ação cautelar hoje para anulação do ofício do juiz à presidenta da Câmara. “A decisão do juiz não fez menção a execução imediata da sentença”, argumentou o advogado. “O juiz mandou ofício para a presidente da Câmara assumir até o julgamento do recurso ou até que seja realizada nova eleição. Não deu pra entender”, afirmou ele. Considerou que, como a decisão judicial foi tomada com evidente efeito suspensivo, não caberia oficiar a presidente da Câmara para assumir a Prefeitura.

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